TJDFT - 0765089-74.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765089-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RAMALHO MARTINS EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor depositado no ID 19036815 para a conta indicada pela exequente no ID 172361557.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:16
Outras decisões
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765089-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RAMALHO MARTINS EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista a autora com relação ao exposto na petição de ID 190368214, na mesma oportunidade, deverá informar se houve cumprimento integral do feito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Outras decisões
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:11
Outras decisões
-
14/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765089-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RAMALHO MARTINS EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer anexado no ID 189177189 e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:12
Outras decisões
-
07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765089-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RAMALHO MARTINS EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, indefiro o pedido formulado no ID 188348666, no que diz respeito ao pedido de condenação pelo crime de desobediência, uma vez que a sanção cabível nos autos é a incidência da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão de ID 187172700.
Nesse contexto, considerando a inércia da parte autora em atender ao comando judicial contido no ID 187172700, determino a incidência de multa diária no importe de R$200,00, até o limite de R$10.000,00; tendo como termo inicial o dia 01/03/2024.
Intime-se a executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada, possibilitando a autora que efetue a matricula no seu curso superior, com bolsa de estudos 100%, assim como para que comprove o pagamento da multa ora estipulada, a qual deverá ter como termo inicial a data acima transcrita (01/03/2024) e termo final o dia da comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:31
Outras decisões
-
01/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765089-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RAMALHO MARTINS EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00, possibilitando a autora que efetue a matricula no seu curso superior, com bolsa de estudos 100%.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:29
Outras decisões
-
21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:39
Processo Desarquivado
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20/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:30
Determinado o arquivamento
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09/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:29
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:14
Outras decisões
-
30/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2023 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Deferido o pedido de ALINE RAMALHO MARTINS - CPF: *66.***.*94-25 (EXEQUENTE).
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09/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:55
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:54
Outras decisões
-
14/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:27
Outras decisões
-
21/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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02/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO MARTINS em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 22:31
Recebidos os autos
-
24/05/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/05/2022 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:54
Outras decisões
-
24/02/2022 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2022 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2022 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2021 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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