TJDFT - 0768380-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/08/2024 20:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/08/2024 19:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2024 19:51 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            01/08/2024 22:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
- 
                                            01/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0768380-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA DESPACHO Os cálculos apresentados pela contadoria (ID 202737593) indicam que o pagamento do débito foi feito a maior pelo devedor.
 
 Assim, intime-o para informar dados bancários para depósito do valor remanescente.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Após, promova-se a transferência e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 185584440.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
- 
                                            30/07/2024 14:41 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2024 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2024 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            02/07/2024 18:17 Recebidos os autos 
- 
                                            02/07/2024 18:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            10/05/2024 16:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            10/05/2024 15:54 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/04/2024 12:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
- 
                                            24/04/2024 21:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2024 09:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2024 09:59 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            20/03/2024 02:34 Publicado Decisão em 20/03/2024. 
- 
                                            19/03/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
- 
                                            19/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0768380-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA DECISÃO Vistos, etc...
 
 Observo que o comprovante de pagamento acostado no id. 187800406 se refere ao mesmo comprovante já colacionado no id. 185408505, o qual já foi apreciado por ocasião da sentença de id. 185584440.
 
 Assim, cumpra-se o já determinado na sentença de id. 185584440.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
- 
                                            18/03/2024 15:41 Transitado em Julgado em 26/02/2024 
- 
                                            15/03/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2024 15:18 Recebidos os autos 
- 
                                            15/03/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2024 15:18 Outras decisões 
- 
                                            14/03/2024 03:40 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59. 
- 
                                            11/03/2024 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
- 
                                            08/03/2024 23:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 16:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/02/2024 15:42 Juntada de Petição de especificação de provas 
- 
                                            23/02/2024 03:38 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59. 
- 
                                            07/02/2024 02:34 Publicado Sentença em 07/02/2024. 
- 
                                            06/02/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
- 
                                            06/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0768380-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA SENTENÇA Considerando o depósito informado nos autos, promovo o desbloqueio de valores via SISBAJUD (protocolo anexo), cujo protocolo inicial correspondia apenas à quantia do crédito (R$ 293,50 - id.172199919), sendo bloqueado o valor total de R$ 587,00, visto que duas instituições bancárias responderam à referida ordem judicial.
 
 Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia de R$293,50 em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 172199919.
 
 O saldo remanescente deverá ser lliberado em favor do executado, observado o valor referente ao recolhimento das custas processuais (id. 185404509).
 
 Para tanto, deverá o executado informar seus dados bancários.
 
 Transitada em julgado e após as devidas expedições, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
- 
                                            02/02/2024 17:36 Recebidos os autos 
- 
                                            02/02/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/02/2024 17:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            01/02/2024 18:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2024 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
- 
                                            01/02/2024 17:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2024 13:48 Juntada de Petição de especificação de provas 
- 
                                            01/02/2024 13:33 Juntada de Petição de especificação de provas 
- 
                                            07/12/2023 15:17 Recebidos os autos 
- 
                                            07/12/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2023 15:17 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            24/11/2023 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
- 
                                            23/11/2023 03:27 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA em 22/11/2023 23:59. 
- 
                                            27/10/2023 02:38 Publicado Decisão em 27/10/2023. 
- 
                                            26/10/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 19:00 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            24/10/2023 18:58 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            24/10/2023 18:36 Recebidos os autos 
- 
                                            24/10/2023 18:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/10/2023 18:36 Outras decisões 
- 
                                            23/10/2023 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            20/10/2023 16:42 Recebidos os autos 
- 
                                            20/10/2023 16:42 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            17/09/2023 22:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2023 01:23 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA em 12/09/2023 23:59. 
- 
                                            04/09/2023 00:31 Publicado Certidão em 04/09/2023. 
- 
                                            02/09/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
- 
                                            31/08/2023 13:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            31/08/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/08/2023 13:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2023 09:55 Recebidos os autos 
- 
                                            09/06/2023 17:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            09/06/2023 17:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/06/2023 13:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/06/2023 11:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/05/2023 21:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2023 21:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/05/2023 01:19 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59. 
- 
                                            16/05/2023 11:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            02/05/2023 02:20 Publicado Sentença em 02/05/2023. 
- 
                                            28/04/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
- 
                                            26/04/2023 18:59 Recebidos os autos 
- 
                                            26/04/2023 18:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2023 18:59 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            19/04/2023 16:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            19/04/2023 15:59 Recebidos os autos 
- 
                                            19/04/2023 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2023 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            14/04/2023 02:56 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59. 
- 
                                            04/04/2023 20:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2023 01:24 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA em 31/03/2023 23:59. 
- 
                                            23/03/2023 00:50 Publicado Certidão em 23/03/2023. 
- 
                                            23/03/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
- 
                                            21/03/2023 12:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2023 12:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2023 08:33 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            28/02/2023 06:31 Publicado Certidão em 28/02/2023. 
- 
                                            27/02/2023 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
- 
                                            23/02/2023 16:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/02/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/02/2023 13:16 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/02/2023 02:33 Publicado Decisão em 02/02/2023. 
- 
                                            01/02/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
- 
                                            30/01/2023 16:30 Recebidos os autos 
- 
                                            30/01/2023 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2023 16:30 Outras decisões 
- 
                                            30/01/2023 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO 
- 
                                            30/01/2023 13:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/01/2023 10:27 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            24/01/2023 02:48 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
- 
                                            18/01/2023 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            18/01/2023 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/01/2023 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
- 
                                            10/01/2023 16:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/12/2022 16:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            30/12/2022 09:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766953-16.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Carlos Jesus de Oliveira
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 13:40
Processo nº 0767382-80.2022.8.07.0016
Consuelo Brandao Lins de Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 19:10
Processo nº 0767136-84.2022.8.07.0016
Fernanda Goncalves Pinheiro Lara de Sous...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denin Wesley de Andrade Banholi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 18:58
Processo nº 0767288-69.2021.8.07.0016
Arthur Melo de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Arthur Melo de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2021 17:16
Processo nº 0767237-24.2022.8.07.0016
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Bruno Pinho Barros
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 08:28