TJDFT - 0775946-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES AZEVEDO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES AZEVEDO SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0775946-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) Requerente: S.
M.
A.
S.
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO S.
M.
A.
S., representada por sua genitora, ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral em razão da falha na prestação do serviço educacional.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
A autora requereu a inversão do ônus da prova.
Verifica-se que a inversão do ônus da prova, conforme § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, é cabível quando há impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte em produzir a prova ou a maior facilidade da outra parte.
Contudo, neste caso, não foi demonstrada faticamente pela autora a dificuldade na produção da prova, por isso, não se justifica a inversão do ônus da prova, razão pela qual esse se distribui pela regra ordinária, cabendo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova dos fatos modificativos ou extintivos do direito da autora.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela se restringe à responsabilidade civil do réu em razão da alegação de falhas na prestação do serviço educacional, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se a autora sofreu bullying; se a autora sofreu agressões verbais da equipe de educadores da escola; se sofreu qualquer tipo de violência dos demais alunos e se os profissionais da educação foram negligentes no acompanhamento educacional da autora.
Concedida oportunidade para especificação de provas a autora e o réu informaram que não havia outras provas a produzir (ID 192530651 e 193565079) e o Ministério Público pleiteou a produção de prova oral com a oitiva da vice-diretora da escola (ID 196290364).
No que tange ao pedido de produção de prova oral, verifica-se que a testemunha arrolada pelo Ministério Público já se manifestou nos autos apresentando informações dos fatos descritos na inicial, conforme documentos de ID 188954030, pag. 13-23, razão pela qual a produção da prova oral em nada acrescentaria para o deslinde da questão.
Da analise dos autos verifica-se que já constam provas suficientes da ocorrência dos fatos objeto desta ação e essas são suficientes para sanar os pontos controvertidos, o que indica que o processo está apto a julgamento, todavia não houve manifestação do Ministério Público sobre o mérito, o que eventualmente poderia ensejar alegação de nulidade.
Em face das considerações alinhadas, indefiro a produção da prova oral, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do mérito, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para autora se manifestar acerca dos documentos anexados aos autos pelo réu por meio da peça de ID 193565079, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0775946-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
M.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
E.
M.
D.
S.
REQUERIDO: D.
F.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para oferecimento de RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:09:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES AZEVEDO SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0775946-14.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
S.
D.
J.
Requerido: D.
F.
CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:59:24.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
12/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:42
Deferido o pedido de MARIA ELIZABETE MARQUES DA SILVA - CPF: *02.***.*46-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
12/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/01/2024 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:55
Declarada incompetência
-
09/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774742-32.2023.8.07.0016
Kelly Mendes Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Leticia Lohany da Costa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 14:39
Processo nº 0775317-40.2023.8.07.0016
Kenia Faria Viana da Silva
Distrito Federal
Advogado: Anaximenes Vieira Delmondes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 18:07
Processo nº 0775215-18.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Evelin Mota Cassemiro
Advogado: Alexandre Bassi Borzani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 14:07
Processo nº 0775509-70.2023.8.07.0016
Waldemiro Soares de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Matheus Cardoso Oliveira Eleuterio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 19:39
Processo nº 0775200-49.2023.8.07.0016
Jean Rodrigues Cardoso Santana
Distrito Federal
Advogado: Anisio David de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 19:18