TJDFT - 0712650-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES LEITE - ME em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES LEITE - ME em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SV COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES LEITE - ME em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:34
Publicado Edital em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712650-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO FERNANDES LEITE - ME REU: SV COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:07
Deferido o pedido de ANTONIO FERNANDES LEITE - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
01/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712650-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO FERNANDES LEITE - ME REU: SV COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712650-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO FERNANDES LEITE - ME REU: SV COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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30/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:03
Deferido o pedido de ANTONIO FERNANDES LEITE - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-99 (AUTOR).
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28/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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