TJDFT - 0713682-28.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
04/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713682-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GENIVALDO MORAIS BARROS DECISÃO Em ID n. 185237013 é noticiada acessão de seu direito em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do CPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Retifique-se a autuação para que conste ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no polo ativo da demanda.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Intimem-se, inclusive para efeito do art. 290 do Código Civil.
Feito, arquivem-se os autos. .
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 15:35
Outras decisões
-
08/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de GENIVALDO MORAIS BARROS em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713682-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GENIVALDO MORAIS BARROS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 182003233), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Retire-se a restrição de ID. 139942288.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
27/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 11:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/01/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Edital em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:53
Expedição de Edital.
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08/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:07
Outras decisões
-
25/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GENIVALDO MORAIS BARROS em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:59
Outras decisões
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12/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GENIVALDO MORAIS BARROS em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:28
Outras decisões
-
24/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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