TJDFT - 0704140-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:50
Decretada a revelia
-
03/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:54
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
09/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:23
Outras decisões
-
06/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704140-77.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte AUTORA cumprir a determinação de ID 184210871.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à intimação da parte requerida do teor da decisão de ID 184210871.
Em caso negativo, intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:57
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
06/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704140-77.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória refere-se a ausência de anuência quanto as transações bancárias feitas em nome da autora; quais os bens levados da casa onde as partes conviveram e o seu valor; a dinâmica de convivência do casal e a suposta ocorrência de cárcere privado.
O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de terceiro que não integra a lide não pode ser atendido, porque se trata de procedimento excepcional, que não se justifica no presente feito.
Desse modo, indefiro o requerimento de quebra de sigilo bancário e fiscal do Sr.
Paulo Ricardo da Silva Conceição, autorizando, contudo, seja tal pessoa arrolada como testemunha para ser ouvida em audiência de instrução e julgamento, caso seja do interesse da autora ou do réu.
No tocante aos demais pedidos de ID 178880880, tendo em vista a necessidade de julgamento célere, determino: a) seja expedido ofício a Polícia Civil do Goiás, requisitando informações sobre a ocorrência policial n. 22784839 (ID 118159460), se houve investigação ou oitiva dos envolvidos e, caso positivo, informar o andamento atual e enviar cópias do procedimento a este Juízo, em 15 dias. b) confiro prazo de 15 dias úteis à autora para a juntada dos extratos informados ao ID 178880880, item 1). c) INTIMO o réu a dizer se conhece o sr.
PAULO RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, qual o relacionamento entre os dois, se o apelido da referida pessoa é KADU, bem como determino que o réu junte o seu documento de identidade aos autos, pois juntou tão somente a procuração. d) faculto às partes dizerem se pretendem a oitiva de testemunhas e da parte contrária em audiência de instrução e julgamento presencial, para esclarecimento dos pontos ainda pendentes, caso em que deverão juntar os respectivos róis.
Prazo para manifestação comum, 5 dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
22/01/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 05:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:05
Outras decisões
-
18/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/07/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:41
Outras decisões
-
08/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 12:51
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:21
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/09/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
05/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 09:55
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2022 09:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de #Oculto# em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 20:54
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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