TJDFT - 0701109-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701109-78.2024.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ARNALDO TIBAES FILHO REQUERIDO: KELLEN ABADIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o motivo do ajuizamento da liquidação de sentença em autos apartados, considerando que o pedido pode ser feito nos autos do processo principal, o qual está arquivado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial ante a falta de interesse de agir.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:29
Outras decisões
-
22/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701109-78.2024.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ARNALDO TIBAES FILHO REQUERIDO: KELLEN ABADIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
22/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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