TJDFT - 0725710-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725710-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP REQUERIDO: ONDA ATACADISTA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP em face de ONDA ATACADISTA LTDA, partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 16.313,76, juntando para tanto os documentos de ID 180297561, 180297562, 180297564, 180297563 E 180297566.
A parte autora alega, em suma, ser credora da parte requerida em razão da venda de mercadorias discriminadas na nota fiscal n. 000.002.810 (ID 180297564), n. 000.002.815 (ID 180297563) e n. 000.002.825 (ID 180297566).
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 16.313,76, atualizado até 29/11/2023, conforme planilha juntada ao ID 180297561.
Regularmente citada por edital (ID 199559431), a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral (ID 206569932).
Argumenta que a citação por edital da requerida é nula, por não terem sido esgotados os meios de citação nos endereços existentes nos autos.
Ao ID 210246972, foi determinada a expedição de carta precatória para citação do requerido no endereço indicado na petição de ID 206569932.
Carta precatória infrutífera ao ID 248098609.
Devidamente intimada, a parte requerida, por meio da Curadoria Especial, manifestou-se ao ID 248599071.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ratifico o edital de citação de ID 199559431, considerando que a diligência complementar para localização da requerida retornou infrutífera.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização da parte ré, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital de ID 199559431 foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação da requerida.
Diante da falta da ré, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, referentes às notas fiscais inadimplidas, na importância de R$ 4.929,10 (NF 000.002.810), R$ 4.925.45 (NF 000.002.815) e R$ 4.925,45 (NF 000.002.825), devendo o valor ser corrigido pelo índice legal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - ; -
10/09/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:09
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725710-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP REQUERIDO: ONDA ATACADISTA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória distribuída sob nº 8001278-39.2024.8.05.0099, tendo em vista que não houve resposta até a presente data.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725710-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP REQUERIDO: ONDA ATACADISTA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória distribuída sob nº 8001278-39.2024.8.05.0099, tendo em vista que não houve resposta até a presente data.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725710-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP REQUERIDO: ONDA ATACADISTA LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:03
Expedição de Carta.
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09/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:46
Deferido o pedido de ONDA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
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03/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ONDA ATACADISTA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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13/06/2024 16:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:50
Expedição de Edital.
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10/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:16
Indeferido o pedido de UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
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05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725710-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP REQUERIDO: ONDA ATACADISTA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725710-85.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP REQUERIDO: ONDA ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no princípio da celeridade e da máxima efetividade processual, DEFIRO a pesquisa de endereço, pelos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, em nome do sócio do requerido, conforme indicado pelo autor ao ID 183673898.
Vindo os endereços, expeça-se mandado de citação da empresa em nome do representante legal.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:53
Deferido o pedido de UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:51
Deferido o pedido de UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA EIRELI - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/12/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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