TJDFT - 0706109-81.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 11:25
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 01/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:07
Outras decisões
-
08/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:54
Outras decisões
-
04/06/2025 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:36
Outras decisões
-
02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:30
Outras decisões
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 00:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2025 08:59
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:30
Deferido o pedido de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA - CPF: *20.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
09/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:41
Outras decisões
-
21/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:07
Outras decisões
-
14/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:10
Deferido o pedido de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA - CPF: *20.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
04/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA HERDEIRO: B.
T.
L.
E.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado do bloqueio infrutífero via sisbajud. À inventariante para ciência.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA HERDEIRO: B.
T.
L.
E.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para proceder a transferência dos valores encontrados na pesquisa SISBAJUD (ID. 197962357) para uma conta judicial.
Intimo a parte inventariante para atender às solicitações do MP de ID. 210366493, bem como retificar as primeiras declarações com os valores encontrados na pesquisa SISBAJUD, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:24
Outras decisões
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA HERDEIRO: B.
T.
L.
E.
DESPACHO Realizadas as pesquisas sistêmicas e anexada a última declaração de imposto de renda da falecida, concedo vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA HERDEIRO: B.
T.
L.
E.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a inventariante para que anexe aos autos a última cópia do imposto de renda da falecida e do seu cônjuge, conforme já determinado pela r. decisão de ID 192996025.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:29
Outras decisões
-
15/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:09
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA HERDEIRO: B.
T.
L.
E.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante a promover o encerramento das contas bancárias em nome da inventariada, em 10 dias.
Sem embargo, realizadas as pesquisas, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:16
Outras decisões
-
30/06/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:21
Outras decisões
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23/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA HERDEIRO: B.
T.
L.
E.
CERTIDÃO INTIMO O INVENTARIANTE para ciência e a imprimir, por seus próprios meios, o termo de inventariante de Id 184292162, devendo assinar, digitalizar e juntar nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706109-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOCELIO LISBOA EVANGELISTA INVENTARIADO(A): PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de PATRICIA MARIA TORRES EVANGELISTA , falecida em 10/11/2023, conforme certidão de óbito ID.182494627.
Considerando o valor atribuído aos bens e a existência de uma herdeira menor (nascida em 09/03/2017 - ID. 182494638) o presente processo seguirá o rito do Arrolamento Comum.
Anote-se.
Cadastre-se a herdeira B.T.L.E, CPF n.º *83.***.*49-79, no polo passivo.
Ante o possível conflito de interesses, nomeio a Curadoria Especial para representar a menor.
Nomeio para o encargo de inventariante o cônjuge supérstite (JOCÉLIO LISBOA EVANGELISTA), observado o disposto no art. 617, inciso I do Código de Processo Civil, independente de termo ou compromisso nos autos, que deverá apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; e apresentando o plano de partilha, observado o disposto no art. 664, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de inventariante.
Na ocasião, ainda, deverá juntar os seguintes documentos (se já não houver): a) cópia do CPF e RG da parte inventariada; b) certidão de nascimento ou casamento atualizada dos herdeiros, caso as possua; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas aos veículos (renavam) e aos imóveis (inscrição) inventariados (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista; e) cópia dos certificados de registro dos veículos (CRV), comprovando a quitação do financiamento do veículo ou apresentando cópia do contrato de financiamento respectivo e extrato emitido pelo credor demonstrando o valor efetivamente pago e o valor devido em relação àquele. f) certidão de registro Imobiliário atualizada e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; g) extratos de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações de titularidade do falecido; h) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; i) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal relativa ao inventariado; e, j) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado. k) no caso de imóvel rural, certidão de regularidade fiscal, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 4.947/66 (se for o caso); l) quando houver pessoa jurídica, informar o número do CNPJ; anexar cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e/ou alteração em que conste modificação na diretoria (se for o caso); juntar o balanço atualizado da pessoa jurídica, assinado por contador, e estimativa atual do valor do ativo, assim como as certidões negativas de débito da pessoa jurídica objeto do presente inventário, inclusive quanto ao CRECI (se for o caso).
Anoto que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Por fim, a inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome da herdeir menor.
Cumpridas as determinações supracitadas, intime-se a Curadoria Especial, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias.
Após, ao Ministério Público.
Em relação ao pedido de gratuidade judiciária, tenho que a concessão do benefício é destinada ao espólio quando este for juridicamente hipossuficiente e não aos eventuais herdeiros.
Assim, postergo a análise do pedido para após a apresentação das primeiras declarações, permitindo o recolhimento das custas ao final.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante-DF, 18 de janeiro de 2024, 14:17:56 Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:23
Expedição de Termo.
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18/01/2024 17:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:04
Deferido o pedido de JOCELIO LISBOA EVANGELISTA - CPF: *20.***.*30-00 (REQUERENTE).
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15/01/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 08:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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