TJDFT - 0705274-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
07/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
21/10/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:09
Indeferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:50
Indeferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:26
Deferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705274-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI DESPACHO Esclareça a parte exequente o pedido de ID n. 207407527, haja vista que a própria parte pediu a suspensão do feito na petição de ID n. 206662952.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
15/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/08/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705274-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a diligência Infrutífera de ID 205719217, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:26
Deferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705274-08.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID n. 202120215, haja vista que o SERASAJUD não é um sistema criado para a pesquisa de bens e que foi realizada pesquisa recente da declaração de imposto de renda da parte executada, conforme pesquisa no sistema INFOJUD de ID n. 200153673 e n. 200153674, sendo desnecessária a expedição de ofício para tal fim.
Intime-se a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - , -
01/07/2024 07:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:39
Indeferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:31
Deferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705274-08.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA REVEL: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em face de FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
30/04/2024 15:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:59
Deferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705274-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em face de FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA e outros , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 2.965,21, juntando para tanto os documentos de ID153227729.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID189130947.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$2.580,00, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da parcela.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
07/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 22:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:42
Deferido o pedido de COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705274-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COPACK - CENTRO OESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA, PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que TODOS os endereços indicados pela parte REQUERENTE (Petição de ID. 181979357), referente ao PRIMEIRO DEMANDADO: FAMILIA FELTRINI RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-28 retornaram sem cumprimento.
Cabe ressaltar que o SEGUNDO DEMANDADO: PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI - CPF: *65.***.*57-10 encontra-se devidamente CITADO (ID. 174904251) Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca dos Mandados não cumpridos, observando a eventual possibilidade de citação do Primeiro Demandado, por meio do Segundo, como representante legal.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MORISSON FELTRINI em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/10/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:45
Outras decisões
-
25/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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