TJDFT - 0721592-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:33
Outras decisões
-
18/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:03
Deferido o pedido de MARIA AMERICA MENENDEZ VIGIL - CPF: *59.***.*84-49 (RECONVINDO).
-
11/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2024 03:00
Publicado Ata em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0721592-66.2023.8.07.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto : Propriedade Requerente : MARIA AMERICA MENENDEZ VIGIL Advogado : DR.
HELEN JOSIE SANTOS AMARAL, OAB-DF 69.940 Requerido : OZIRES CANDIDO FURTADO Advogado : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TERMO DE AUDIÊNCIA Em 16/07/2024, às 14h30min, nesta cidade de Taguatinga/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência, na sala de audiências desta Vara.
Presente a MMa.
Juíza de Direito, DRA.
FERNANDA D’AQUINO MAFRA; presente a parte a autora, por seu procurador, sr.
MIGUEL ANGEL DIAS FERNANDEZ, CPF *43.***.*63-91 e seu advogado; presente o requerido, e seu Defensor Público, dr.
Henrique Silva Marques.
Presentes as estudantes de Direito, Beatriz Mateus de Freitas, mat. 202221127, Ludmyla Alves Botelho, mat.
UC24101505.
Aberta a audiência, a proposta de acordo restou frustrada.
Foi ouvido o depoimento do informante Antônio Pereira de Sousa, CPF *99.***.*91-20, ouvido nessa condição por se declarar amigo íntimo do requerido.
O Defensor Público dispensou a oitiva das demais testemunhas arroladas.
Pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Homologo a desistência da oitiva das testemunhas do requerido.
Declaro encerrada a instrução processual.
Alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Intimados os presentes.” Decisão publicada em audiência, saindo dela intimados todos os presentes.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza encerrar o presente termo, digitado e assinado eletronicamente por mim, Simone de Sousa Torres, Analista Judiciário, de ordem da MMa.
Juíza.
Dispensada a assinatura das partes e advogados. -
16/07/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/07/2024 14:54
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721592-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) REQUERENTE: MARIA AMERICA MENENDEZ VIGIL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ RECONVINTE: OZIRES CANDIDO FURTADO REQUERIDO: OZIRES CANDIDO FURTADO RECONVINDO: MARIA AMERICA MENENDEZ VIGIL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MMª.
Juíza de Direito FERNANDA D AQUINO MAFRA, designo o dia 16/07/2024, às 14h30min, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na sala de audiências desta Vara.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Expeça-se: ( x ) mandado de intimação da(s) testemunha(s) indicada(s) na petição de ID 184020524.
Após, aguarde-se a realização da audiência ora designada.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
27/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:39
Deferido o pedido de OZIRES CANDIDO FURTADO - CPF: *92.***.*90-25 (RECONVINTE).
-
18/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721592-66.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) REQUERENTE: MARIA AMERICA MENENDEZ VIGIL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ REQUERIDO: OZIRES CANDIDO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido reconvencional de ID. 184020524.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida/reconvinte, haja vista que os documentos de id. 184020532 comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Anote-se.
Registre-se a reconvenção e cadastre-se a parte REQUERIDO: OZIRES CANDIDO FURTADO como reconvinte e a parte REQUERENTE: MARIA AMERICA MENENDEZ VIGIL, REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ como reconvinda.
Em cumprimento ao art. 343, §1º, intime-se a parte autora a apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte requerida em réplica à contestação da reconvenção, no mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
23/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:25
Deferido o pedido de OZIRES CANDIDO FURTADO - CPF: *92.***.*90-25 (REQUERIDO).
-
22/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:44
Mandado devolvido dependência
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19/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:15
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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