TJDFT - 0700299-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 20:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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19/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BATISTA NETO em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BATISTA NETO em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:20
Indeferido o pedido de CLAUDIONOR BATISTA NETO - CPF: *77.***.*07-49 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:13
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2024 20:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700299-70.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIONOR BATISTA NETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais brutos superiores a 5 (cinco) salários-mínimos.
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as exigências contidas no artigo 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 14:05:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/01/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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