TJDFT - 0703420-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:29
Decorrido prazo de DEBORA DOS PASSOS LAIA - CPF: *79.***.*33-00 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DEBORA DOS PASSOS LAIA em 26/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:54
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703420-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA DOS PASSOS LAIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, o qual foi extinto, tendo em vista o pagamento da obrigação, por meio de bloqueio via SISBAJUD (ID 176455470), na quantia de R$ 14.303,00 (quatorze mil trezentos e três reais), conforme sentença de extinção ID 177596767.
Em ID 177731526, o Distrito Federal realizou o pagamento do débito, sendo efetivado dois depósitos um na quantia de R$ 11.629,59 (onze mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos) e outro na quantia de R$ 2.600,72 (dois mil e seiscentos reais e setenta e dois centavos).
Desse modo, foram expedidos os seguintes alvarás: R$ R$ 1.291,48 (ID 178146864), R$ R$ 125,01 (ID 178146164), R$ R$ 13.046,45 (ID 178147648) e R$ R$ 11.655,48 (ID 178409977), referente aos honorários de sucumbência, custas processuais, crédito principal e ressarcimento ao erário, respectivamente.
Todavia, conforme certificado pelo 2º CJU, em IDs 179154936 e 180910037, houve equívocos no repasse devido às partes, sendo que um montante a maior foi transferido para a exequente, a qual realizou a restituição de R$ 629,85 (seiscentos e vinte nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme ID 184282170, bem como resta pendente a devolução de R$ 2.600,72 (dois mil e seiscentos reais e setenta e dois centavos), para o Distrito Federal.
Desse modo, determino a expedição de ofício de transferência, em favor do Distrito Federal, Ag. 4200-5, C/C 190814-6, Banco do Brasil, CNPJ 00.***.***/0001-26, na quantia de R$ 3.105,87 (três mil cento e cinco reais e oitenta e sete centavos), devendo ser acrescentado as devidas atualizações, referente ao pagamento em dobro (R$ 2.600,72) e à retenção previdenciária (R$ 505,15).
Após, sem novos questionamentos e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:03:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703420-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA DOS PASSOS LAIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes de liberar os valores devidos ao Distrito Federal, ao 2º CJU para juntar nos autos a tela atualizada do saldo constante no bankjus.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:58:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:12
Outras decisões
-
25/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:59
Deferido o pedido de DEBORA DOS PASSOS LAIA - CPF: *79.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2023 10:35
Decorrido prazo de DEBORA DOS PASSOS LAIA - CPF: *79.***.*33-00 (EXEQUENTE) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de DEBORA DOS PASSOS LAIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de DEBORA DOS PASSOS LAIA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:39
Outras decisões
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/10/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:55
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:26
Outras decisões
-
31/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/03/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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