TJDFT - 0701062-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701062-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CONSTRUTEX COMERCIAL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação autônoma de cumprimento de sentença, proposta por MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de CONSTRUTEX COMERCIAL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Conforme consabido, a execução da sentença só ocorrerá em autos separados (independente de ser ou não contra a Fazenda) em dois casos: quando houver recurso pendente de julgamento, sem efeito suspensivo (CPC, Art. 475-A, § 2o) e quando a condenação tiver um valor ainda não definido (sentença ilíquida, CPC, Art. 475-I, § 2o).
Não sendo o caso de execução em autos apartados, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ressalto à parte exequente que o cumprimento de sentença, via de regra, se dá nos autos de conhecimento, por meio de simples petição e recolhimento de custas.
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15.
Sem custas e honorários, diante do não aperfeiçoamento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juiza de Direito -
22/01/2024 07:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 07:55
Indeferida a petição inicial
-
18/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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