TJDFT - 0704460-31.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 10/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:00
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:47
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 08:21
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO - CPF: *49.***.*08-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:22
Deferido o pedido de ABELARDO JOSE DE MELO - CPF: *49.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 20:11
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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30/06/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:17
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO - CPF: *49.***.*08-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704460-31.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ABELARDO JOSE DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Primeiramente, torno sem efeito a Decisão de ID 106839331 em razão da decisão proferida pela 2ª Turma Cível nos autos do AI n. 0734981-13.2021.8.07.0000, ID 176342190.
Houve a determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial com base na referida decisão da instância superior.
Os cálculos constam do ID 182810496.
As partes apresentaram discordância dos cálculos tendo sido proferida a decisão de ID 190402270 com nova determinação de remessa à Contadoria Judicial.
Sobrevieram os cálculos de ID 190402270, com os qual a exequente apresentou concordância.
O DF interpôs novo agravo da Decisão de ID 186243010, no qual não houve a concessão de efeito suspensivo, ID 192396831.
Posteriormente, o DF apresentou concordância com os cálculos de ID 190402270. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 190402270, consistente em R$ 20.807,87 (vinte mil, oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ABELARDO JOSE DE MELO - CPF: *49.***.*08-00, devidamente representado por MARQUES E MEDEIROSADVOGADOS & ASSOCIADOS, OAB DF n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 18.932,91 (dezoito mil, novecentos e trinta e dois erais e noventa e um centavos), relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Desse total haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 9700854 os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de MARQUES E MEDEIROSADVOGADOS & ASSOCIADOS, OAB DF n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 1.874,96 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:07:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Deferido o pedido de ABELARDO JOSE DE MELO - CPF: *49.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704460-31.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ABELARDO JOSE DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:28:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:15
Deferido o pedido de ABELARDO JOSE DE MELO - CPF: *49.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704460-31.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ABELARDO JOSE DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:02:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
15/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 21:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:44
Outras decisões
-
10/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/11/2021 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2021 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE DE MELO em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2021 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:52
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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