TJDFT - 0711288-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 05:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 05:04
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FELIPPE MENDES FALESIC em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711288-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPPE MENDES FALESIC e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 186452128 e 186452130), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 191221608 e ID 192111920), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 192111920.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 82,84 (oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250144326 (ID 191221608) para a chave pix CPF nº *44.***.*08-45 de titularidade de FELIPPE MENDES FALESIC e; 2) o valor de R$ 30,60 (trinta reais e sessenta centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250144326 (ID 191221608), para a chave pix CNPJ nº 48.***.***/0001-10 de titularidade de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:10
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711288-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPPE MENDES FALESIC, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:19:04.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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25/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FELIPPE MENDES FALESIC em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711288-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FELIPPE MENDES FALESIC e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:05:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:26
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:26
Deferido o pedido de FELIPPE MENDES FALESIC - CPF: *44.***.*08-45 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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