TJDFT - 0711538-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ELAINE DAMACENO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ELAINE DAMACENO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711538-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELAINE DAMACENO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 198781100.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 2.272,42 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 198781101, que deverão ser depositados na conta do(a) Exequente, qual seja: 341 - Itaú Unibanco S.A., Agência nº 7987, Conta Corrente nº 50974-7, de titularidade de ELAINE DAMACENO DA SILVA, CPF nº *04.***.*30-91.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 547,08 (quinhentos e quarenta e sete reais e oito centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3, como requerido no ID 200061187.
Finalmente, em relação as custas estas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida o referido decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 75,04 (setenta e cinco reais e quatro centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 20:01:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
18/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711538-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELAINE DAMACENO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:31:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 07:57
Recebidos os autos
-
04/01/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:29
Outras decisões
-
03/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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