TJDFT - 0702087-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:38
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
18/06/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/05/2024.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:20
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA - CPF: *06.***.*63-02 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA - CPF: *06.***.*63-02 (EXEQUENTE) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702087-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 168789127, 168790911, 168790939, 168863220, 168792127, 168787666 e 168789113, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 21.824,40 (vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 184535821) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 189908442).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu ser levantados pelos autores.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para fornecerem os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 21.824,40 (vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000001589340 (ID 184535824), em favor do DISTRITO FEDERAL; 2- R$ 1.937,72 (um mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA; 3- R$ 3.879,30 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de SANE ALESSANDRA MARQUES E SILVA; 4- R$ 1.847,22 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA; 5- R$ 4.555,96 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de TICIANA SANFORD MOREIRA CAMPOS; 6- R$ 3.338,63 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de ZELIA FERREIRA DE OLIVEIRA RITA; 7- R$ 4.974,46 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS e 8- R$ 163,43 (cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000464014 e 020240000000463972 (ID 189908442), em favor de SINDETRAN/DF.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 184535821.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:31
Outras decisões
-
14/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702087-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 168789127, 168790911, 168790939, 168863220, 168792127, 168787666 e 168789113, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 21.824,40 (vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024..
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702087-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que o ré apresentou documentos comprobatórios de que os trâmites para pagamento das requisições estão em curso, mas, não anexou os comprovantes de depósito, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Deferido o pedido de JOAO GABRIEL CARNEIRO PORTELA - CPF: *06.***.*63-02 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708281-75.2018.8.07.0009
Vicente de Paulo Ferreira
Amauri Lima Machado
Advogado: Jorge Pereira Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2018 19:17
Processo nº 0703011-72.2020.8.07.0018
Adasa - Agencia Reguladora de Aguas, Ene...
Anderson Luiz Porto Costa
Advogado: Diego Armando Nunes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 15:52
Processo nº 0018796-31.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco de Assis Severo dos Santos
Advogado: Mario Cesar Lopes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:15
Processo nº 0705397-70.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Beatriz Fachin Malafaia Ferreira Tarrago
Advogado: Maria de Fatima Gabrielle de Sousa Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:51
Processo nº 0705397-70.2023.8.07.0018
Beatriz Fachin Malafaia Ferreira Tarrago
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Daniel Augusto Franciscon Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 18:30