TJDFT - 0708281-75.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:28
Outras decisões
-
29/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMAURI LIMA MACHADO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMAURI LIMA MACHADO *14.***.*24-30 em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AMAURI LIMA MACHADO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AMAURI LIMA MACHADO *14.***.*24-30 em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
22/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708281-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO FERREIRA EXECUTADO: AMAURI LIMA MACHADO, AMAURI LIMA MACHADO *14.***.*24-30 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 835 do CPC, defiro a penhora sobre a cota parte do imóvel correspondente ao executado, isto é, 16,667%, cuja certidão de matrícula se encontra no ID 197780211.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros de Imóveis, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vinda aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
CONFIRO À ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO E FORÇA DE OFÍCIO.
Dados do executado: AMAURI LIMA MACHADO CPF: *14.***.*24-30. - Datada e assinada digitalmente - 4 -
11/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:02
Deferido o pedido de VICENTE DE PAULO FERREIRA - CPF: *60.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AMAURI LIMA MACHADO em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:51
Deferido o pedido de VICENTE DE PAULO FERREIRA - CPF: *60.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708281-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO FERREIRA EXECUTADO: AMAURI LIMA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Foi realizado consulta ao sistema SNIPER.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708281-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro as pesquisas RENAJUD, SNIPER e SISBAJUD de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
25/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:55
Deferido em parte o pedido de VICENTE DE PAULO FERREIRA - CPF: *60.***.*60-59 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/11/2023 19:58
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 19:41
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 23:08
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FERREIRA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 03:49
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2019 20:17
Recebidos os autos
-
03/02/2019 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2019 04:45
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 22:33
Recebidos os autos
-
17/11/2018 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2018 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2018 02:24
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2018 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2018 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/09/2018 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:05
Declarada incompetência
-
04/09/2018 13:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
04/09/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 21:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
03/09/2018 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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