TJDFT - 0018811-97.2004.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA ERVILHA em 16/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0018811-97.2004.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ALEXANDRE PEREIRA ERVILHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 183543439. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 15:00:47.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
18/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028884-21.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ailton Ribeiro da Silva
Advogado: Eduardo Marcos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 17:50
Processo nº 0704760-54.2020.8.07.0009
Sadif Comercio de Veiculos LTDA
Brenda Alves da Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 21:03
Processo nº 0028879-96.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Emerson Oliveira Bacheschi
Advogado: Eduardo Marcos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 17:32
Processo nº 0028657-94.2011.8.07.0001
Maria da Paz da Silva Leocadio
Nao Ha
Advogado: Angela Soraia Amoras Collares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 17:20
Processo nº 0712210-16.2023.8.07.0018
Helder Bandeira de Sousa
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:04