TJDFT - 0704760-54.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704760-54.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: AB COLCHOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão dos autos por, formulado na petição de ID 184915653, por falta de amparo legal.
Nestes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
07/03/2024 01:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 01:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704760-54.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: AB COLCHOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 139, VI, do CPC, defiro em parte a dilação de prazo requerida em ID 175545784.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
25/01/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:57
Deferido em parte o pedido de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AB COLCHOES LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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05/06/2023 00:29
Publicado Edital em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:37
Expedição de Edital.
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07/03/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 21:01
Recebidos os autos
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06/03/2023 21:01
Outras decisões
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22/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2022 11:25
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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18/10/2022 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 15:25
Recebidos os autos
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26/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2022 03:43
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AB COLCHOES LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
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07/03/2022 00:46
Publicado Edital em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:34
Expedição de Edital.
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09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
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26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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19/09/2021 18:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de AB COLCHOES LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
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23/08/2021 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
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14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 13:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 15:47
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
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08/06/2020 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 17:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2020 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2020 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 16:43
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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