TJDFT - 0707573-20.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707573-20.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: MARLOS GOMES DE MATOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte credora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 228183773) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 19:59:32.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
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11/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLOS GOMES DE MATOS em 03/07/2024 23:59.
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13/05/2024 02:29
Publicado Edital em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:15
Expedição de Edital.
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08/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 01:59
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707573-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARLOS GOMES DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição - GM/CHEVROLET C14 ano 1970.
De ordem, ao credor para dizer se persiste o interesse na penhora, e caso positivo, para indicar o endereço de localização do veículo para a expedição de mandado.
Caso não haja interesse, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
16/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707573-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARLOS GOMES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que o executado não distribuiu os embargos à execução, em consonância com a certidão de id n. 172949807e nos termos do §1º, art. 914 do CPC, deixo de conhecer os embargos por negativa geral ofertados em id n. 172934597. 2.Prossiga-se conforme item 2 da decisão de id n.92969398.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/01/2024 21:47
Juntada de Certidão
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25/01/2024 21:00
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:00
Indeferido o pedido de MARLOS GOMES DE MATOS - CPF: *04.***.*21-68 (EXECUTADO)
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09/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARLOS GOMES DE MATOS em 04/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:30
Publicado Edital em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 22:00
Expedição de Edital.
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11/06/2023 23:45
Recebidos os autos
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11/06/2023 23:45
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 19:15
Recebidos os autos
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17/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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05/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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29/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:18
Expedição de Carta.
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06/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
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09/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
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25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 24/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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18/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 03:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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