TJDFT - 0716610-49.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716610-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: WELMA SANTOS DA MATA REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Verifico que os réus cumpriram voluntariamente a obrigação de fazer do título judicial: promover a baixa da dívida no cadastro de inadimplentes, conforme documentos de IDs n. 203758797 e 203758798.
Há controvérsia no tocante aos honorários de sucumbência, eis que a parte autora aponta persistir saldo remanescente de R$ 1.381,66.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido (com as deduções pertinentes) a título de honorários de sucumbência, nos termos da sentença de ID n. 191008504, com as seguintes observações: (i) o proveito econômico obtido pela autora, assim considerado o valor correspondente à dívida declarada inexigível, é a então dívida atualizada cobrada pelos réus: R$ 20.839,28, conforme ID n. 145630133; (ii) os juros de mora sobre os honorários de sucumbência devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença.
Com o retorno, concedo vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:56
Outras decisões
-
09/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716610-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMA SANTOS DA MATA REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito das petições de ID 202995444 e de ID 203757629.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos.
Planaltina-DF, 17 de julho de 2024 15:54:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
17/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexigibilidade do débito relativo ao contrato n. 827302317, em razão da prescrição, no valor originário de R$ 14.542,13, vencido em 08/08/2015, que ensejou a inscrição de ID 145630133; b) Determinar que as rés excluam os registros de quaisquer cadastros, inclusive o Serasa Limpa Nome, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, além da tutela específica.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcarão as partes rés com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido: valor da inscrição que ora se determina a baixa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
25/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716610-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMA SANTOS DA MATA REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 184396992.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:19:10.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
25/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:36
Outras decisões
-
23/11/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:15
Outras decisões
-
13/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
20/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
20/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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