TJDFT - 0708791-27.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
08/07/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de REMERSON ALVES DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de IRENE ALVES PAULO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:19
Outras decisões
-
24/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de REMERSON ALVES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:30
Outras decisões
-
13/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de REMERSON ALVES DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:38
Outras decisões
-
23/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708791-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37je) EMBARGANTE: ANTONIO LUCIANO ALVES EMBARGADO: REMERSON ALVES DE LIMA DECISÃO Diante das informações apresentadas pela Oficiala de Justiça (ID n. 205886816), fica a parte autora intimada para esclarecer sobre a composse com sua ex-companheira, IRENE ALVES PAULO, se o caso, promovendo sua inclusão no polo ativo da lide mediante a juntada de procuração nos autos assinada por ela.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, renova-se o mandado de ID n. 196036916, para avaliação das benfeitorias existentes sobre o imóvel.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:10
Outras decisões
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:57
Outras decisões
-
27/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:51
Juntada de diligência
-
26/06/2024 21:23
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708791-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO LUCIANO ALVES EMBARGADO: REMERSON ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 184556419 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:56:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708791-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37a) EMBARGANTE: ANTONIO LUCIANO ALVES EMBARGADO: REMERSON ALVES DE LIMA DECISÃO ANTONIO LUCIANO ALVES opôs embargos de terceiro em face de REMERSON ALVES DE LIMA.
Sustenta ser legítimo possuidor do imóvel situado na Quadra 03, Módulo H, Lote 09 do Condomínio Vivendas Novas Petrópolis, Planaltina-DF.
Aduz que adquiriu os direitos sobre o imóvel de Marcio Henrique Rodrigues Mascarenhas, em 04/07/2019 por R$ 30.000,00.
Relata que, antes de adquirir os direitos possessórios, verificou a regularidade da cadeia de cessões, que mostra que Marcio Henrique havia adquirido o bem de Catia de Abreu.
Sustenta que exerce a posse do imóvel desde então e que nele erigiu benfeitorias e acessões.
Relata que foi recentemente surpreendido com intimação para desocupação do imóvel em razão de sentença prolatada nos autos 0705158-81.2018.8.07.0005, em que o ora embargado litigou com Márcio Henrique.
Sustenta que é adquirente de boa-fé e que não pode ser afetada pelo que foi decido naquele feito, porque não foi parte.
Argumenta, subsidiariamente, que deve ser indenizado pelas benfeitorias/acessões realizadas.
Requer gratuidade de justiça; liminarmente, a suspensão da ordem de reintegração no feito n. 0705158-81.2018.8.07.0005 e, no mérito, a procedência do pedido para assegurar-lhe a posse sobre o imóvel.
Decisão no ID n. 164606296 deferiu gratuidade de justiça ao embargante e decisão no ID n. 171566584 recebeu os embargos, determinando o sobrestamento da reintegração de posse nos autos 0705158-81.2018.8.07.0005.
O embargado apresentou contestação no ID n. 174587787.
Sustenta que o autor adquiriu os direitos possessórios na pendência da Ação de Reintegração de Posse n. 0705158-81.2018.8.07.0005, tratando-se, portanto, de aquisição de coisa litigiosa, razão pela qual está sujeito aos efeitos do decidido.
Refuta a alegação de posse de boa-fé.
Salienta que as benfeitorias/acessões alegadas foram realizadas de má-fé, não cabendo indenização.
Requereu gratuidade de justiça.
O embargante apresentou réplica no ID n. 179863557.
Decisão no ID n. 173665417 rejeitou os embargos e declaração; manteve a decisão liminar; oportunizou manifestação do embargante acerca das aventadas inovações e apresentação de réplica.
O embargante apresentou réplica no ID n. 176127478.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Decido.
Defiro gratuidade de justiça ao embargado, eis que já beneficiário nos autos 0705158-81.2018.8.07.0005.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante que ainda depende de provas o valor a que correspondem as benfeitorias/acessões promovidas pelo embargante no imóvel.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela verificação e avaliação do imóvel.
Dito isso, determino a verificação e avaliação da construção (e outros eventuais melhoramentos) existente no imóvel situado na Quadra 03, Módulo H, Lote 09 do Condomínio Vivendas Novas Petrópolis, Planaltina-DF, com área de 200m².
Deverão ser descritas e registradas por fotos as características do imóvel.
A avaliação deve contemplar de forma destacada o valor correspondente às benfeitorias/acessões e ao lote (terra nua) Confiro à presente decisão força de mandado de verificação e avaliação do imóvel, Cumprido o mandado, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:41
Deferido o pedido de ANTONIO LUCIANO ALVES - CPF: *46.***.*39-22 (EMBARGANTE).
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28/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUCIANO ALVES - CPF: *46.***.*39-22 (EMBARGANTE).
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07/07/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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