TJDFT - 0734335-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:50
Outras decisões
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 23:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:30
Indeferido o pedido de ANA KELLE FELIPE DA MATA - CPF: *35.***.*61-78 (REQUERENTE)
-
06/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:39
Deferido o pedido de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT registrado(a) civilmente como GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO).
-
02/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:40
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:04
Indeferido o pedido de ANA KELLE FELIPE DA MATA - CPF: *35.***.*61-78 (REQUERENTE)
-
10/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:38
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734335-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KELLE FELIPE DA MATA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova o descadastro do perito OGNEV MEIRELES COSAC - CPF: *57.***.*44-49. 2.
Nomeio novamente o perito do Juízo o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, CPF n. *07.***.*42-79 ([email protected] – Tel: 61 99365-0849).
Cadastre-se. 3.
Intime-se o perito Dr.
GABRIEL para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda há interesse na elaboração dos trabalhos periciais pelo valor indicado na proposta de ID n. 187376676 (R$ 4.032,00). 4.
Caso concorde, defiro desde logo o início dos trabalhos periciais, considerando que o requerido já efetuou o depósito no ID n. 191182893, com a entrega do laudo em 20 (vinte) dias, contados do dia da visita domiciliar. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
02/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:58
Nomeado perito
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734335-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o i. perito quanto ao depósito de honorários- (ID191182889).
Se positivo, designe-se data de perícia, com tempo hábil para a intimação das partes.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
25/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734335-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KELLE FELIPE DA MATA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre o ID n. 190172008. 2.
Do mesmo modo, manifestem-se se persiste o interesse na realização de perícia uma vez que os valores cobrados estão dentro da média cobrada pelos peritos judiciais em casos semelhantes. 3.
Em caso positivo, deposite-se o valor cobrado pelo perito (R$ 4.032,00). 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:19
Outras decisões
-
18/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734335-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KELLE FELIPE DA MATA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da discordância das partes em relação aos honorários periciais apresentados pelo perito anteriormente nomeado, Dr.
Gabriel Fernandes De Carvalho Schmidt, promovo a sua substituição pelo Dr OGNEV MEIRELES COSAC, Cirurgião Plástico, CPF: *57.***.*44-49, e-mail: [email protected].
Anote-se. 2.
Intime-se o perito ora nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. 3.
Em igual prazo, as partes poderão arguir o seu impedimento/suspeição 4.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 6.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito no percentual de cinquenta por cento dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
14/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:55
Nomeado perito
-
14/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734335-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KELLE FELIPE DA MATA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 8 da decisão de ID 184774781, intimem-se as partes para dizerem a respeito da proposta de honorários de ID 187376676 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:11:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734335-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KELLE FELIPE DA MATA REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após o saneamento do feito (ID n. 182079182), as partes foram intimadas para especificar provas. 2.
A requerente dispensou a produção de novas provas (ID n. 184401919). 3.
O requerido pede a produção de prova pericial e a remessa dos autos ao NATJUS. 4.
Defiro, inicialmente, o requerimento de produção de prova pericial, pois necessária para elucidação exata do estado físico atual da parte autora com base em exame clínico (ID n. 184719119). 5.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, CPF n. *07.***.*42-79 ([email protected] – Tel: 61 99365-0849). 6.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 7.
Após, ao perito para proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. 8.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 9.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 10.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito no percentual de cinquenta por cento dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/01/2024 17:44
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:44
Nomeado perito
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA KELLE FELIPE DA MATA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:49
Recebidos os autos
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05/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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24/05/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2021 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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11/12/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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04/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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02/12/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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02/12/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:34
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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16/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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10/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 13:10
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:33
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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29/10/2020 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 13:43
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2020 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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