TJDFT - 0701187-72.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO).
-
29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2025 22:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:41
Outras decisões
-
13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Outras decisões
-
04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:31
Deferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EMBARGANTE).
-
10/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2024 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701187-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA, NEY MARQUES MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Da documentação acostada aos autos, especialmente as declarações de Imposto de Renda e os extratos bancários, verifico que a embargante recebe quantias consideráveis, o que não pode configurar o estado de hipossuficiência aegado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à credora.
Intime-se a parte embargante e prossiga-se conforme a decisão que deferiu a perícia, com ônus para a embargante.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:47
Indeferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EMBARGANTE)
-
03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Outras decisões
-
05/06/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:38
Outras decisões
-
06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0701187-72.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:50:36.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701187-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA, NEY MARQUES MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Retifique-o para o valor total do débito exequendo, considerando as preliminares suscitadas. 3.
Juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, conforme guia acostada ao ID 184121540. 4.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 5.
Regularizar a representação da pessoa jurídica SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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