TJDFT - 0705239-58.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:10
Declarada decadência ou prescrição
-
31/01/2025 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 01:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 20:35
Outras decisões
-
03/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 23:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:36
Outras decisões
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:07
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705239-58.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: LUIZEVANE SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa essa decisão, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao (R$ 159.966,33), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 145823971.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 60419802, que suspendeu a execução até 30/03/2021 (Cédula de Crédito Bancário).
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
10/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de VALTER LUIS VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:00
Indeferido o pedido de LUIZEVANE SOARES DA SILVA - CPF: *04.***.*60-04 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 21:40
Expedição de Carta.
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26/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VALTER LUIS VIEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705239-58.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: LUIZEVANE SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Leiloado o imóvel penhorado, o arrematante requer a expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação em nome da terceira Maria Pereira Silva.
Como cediço, a arrematação e a adjudicação consistem em forma de aquisição derivada da propriedade.
O registro da arrematação nos moldes requeridos, em nome de terceiro, configura violação ao princípio da continuidade registral.
Se não, vejamos.
A continuidade registral está prevista nos artigos 195, 222 e 237, da Lei nº 6.015/73, que assim dispõem: Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Art. 222 - Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório.
Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.
Como visto, tais normas visam impedir o lançamento de qualquer ato registral sem o registro anterior e obriga a observância às referências originárias, derivadas e sucessivas.
Assim, deve a cadeia registral ser contínua e ininterrúpta, não sendo admitida qualquer modificação quanto aos termos da arrematação, após a assinatura do auto de arrematação.
As anotações nos registros públicos devem pautar-se na presunção de legalidade e veracidade, para que tragam segurança jurídica aos documentos públicos.
Dentro disso, INDEFIRO o pedido.
Preclusa a presente decisão, à Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. 2.
Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da anotação referente a penhora realizada por este Juízo.
Os emolumentos deverão ser recolhidos pela parte interessada. 3.
Considerando a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos autos do cumprimento de sentença n. 0018813-97.2014.8.07.0007 (ID 176184198), que declarou como líquido o valor de partilha do imóvel arrematado em favor de Ana Cristine Pinheiro Machado, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 24.362,17 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) em favor da terceira.
Para a expedição nos termos requeridos ao ID 176184197, deverá ser apresentada procuração da advogada Risoleta das Neves Costa com poderes para receber e dar quitação em nome da referida parte. 4.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reias) em favor da leiloeira Ana Lúcia Borba Assunção, observando os dados bancários fornecidos ao ID 142774251. 5.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do arrematante no valor de R$ 6.426,87 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), referente aos débitos condominiais devidos anteriormente à arrematação, conforme comprovante de pagamento acostado ao ID 170039870. 6.
Tudo feito, certifique-se o valor remanescente na conta judicial vinculada aos presentes autos e intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:03
Indeferido o pedido de VALTER LUIS VIEIRA - CPF: *74.***.*79-49 (INTERESSADO) e ANA CRISTINE PINHEIRO MACHADO - CPF: *22.***.*00-34 (INTERESSADO)
-
25/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINE PINHEIRO MACHADO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:24
Outras decisões
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2023 14:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:30
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 23:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/11/2022 00:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:34
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:32
Indeferido o pedido de LUIZEVANE SOARES DA SILVA - CPF: *04.***.*60-04 (EXECUTADO)
-
11/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINE PINHEIRO MACHADO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 06/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINE PINHEIRO MACHADO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 19:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
21/11/2021 16:40
Recebidos os autos
-
21/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 20:57
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2021 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:37
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 23:51
Recebidos os autos
-
30/03/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 23:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 23:38
Recebidos os autos
-
23/01/2020 23:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 07:03
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 05:17
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:23
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 14:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/10/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:27
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:04
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2019 16:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/10/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 08:59
Publicado Edital em 24/09/2019.
-
24/09/2019 03:50
Publicado Edital em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:43
Expedição de Edital.
-
18/09/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 09:04
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:49
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 20:29
Recebidos os autos
-
28/08/2019 20:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/08/2019 04:57
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 15:09
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2019 14:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2019 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2019 04:14
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 09:14
Recebidos os autos
-
06/06/2019 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2019 17:21
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 08:56
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:29
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 11:55
Recebidos os autos
-
23/10/2018 11:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2018 11:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2018 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 03:16
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 20:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 09:31
Expedição de Alvará.
-
31/08/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 03:44
Decorrido prazo de LUIZEVANE SOARES DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 03:50
Publicado Edital em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:41
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 07:58
Recebidos os autos
-
23/05/2018 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 19:37
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 23:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 23:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 06:24
Publicado Certidão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2018 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2017 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 07:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 07/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 03:24
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 12:16
Recebidos os autos
-
18/09/2017 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2017 14:50
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/09/2017 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2017.
-
01/09/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2017.
-
28/06/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2017.
-
23/06/2017 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 15:44
Recebidos os autos
-
06/06/2017 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2017 12:26
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2017 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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