TJDFT - 0700904-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de THATIANE CARVALHO PIMENTEL em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:09
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:19
Expedição de Edital.
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26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DUBAI em desfavor de EXECUTADO: THATIANE CARVALHO PIMENTEL.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de março de 2024 14:31:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 18:06
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:21
Homologada a Transação
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20/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DUBAI em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Nome: THATIANE CARVALHO PIMENTEL Endereço: Quadra 13, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-130 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 25 de janeiro de 2024, 13:28:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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