TJDFT - 0700260-24.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
08/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:49
Indeferido o pedido de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *13.***.*11-68 (AUTOR)
-
26/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:22
Deferido o pedido de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *13.***.*11-68 (AUTOR).
-
04/11/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:14
Deferido o pedido de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *13.***.*11-68 (AUTOR).
-
14/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
04/09/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700260-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI CERTIDÃO Certifico que o endereço apontado na petição de ID 202504957 já foi diligenciado, com resultado negativo, conforme certidão de ID 193697197.
Ato contínuo, abro vista à parte requerente para indicar o endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos da decisão de ID 199062067.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
01/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:04
Deferido o pedido de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *13.***.*11-68 (AUTOR).
-
04/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:19
Deferido o pedido de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *13.***.*11-68 (AUTOR).
-
20/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700260-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA Polo Passivo: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI DECISÃO Antes de analisar o pedido de ID 195063527, intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior ou apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, venham os autos conclusos para nova análise.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá peticionar o processo no foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700260-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 193697197, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
17/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:39
Deferido o pedido de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *13.***.*11-68 (AUTOR).
-
25/03/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
14/03/2024 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTHLLEA SANTOS MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/03/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 14:36:05. -
25/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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