TJDFT - 0703516-42.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente ajuizado pelo credor visando à desconsideração da personalidade jurídica da empresa CRV SUPERMERCADOS LTDA, para que sejam alcançados os bens dos sócios da pessoa jurídica devedora (petição ID n. 136637943 e decisão ID n. 142236403).
Esgotados os meios para citação pessoal da sócia, esta foi citada por edital (ID n. 167567397).
A Curadoria manifestou-se no ID n. 176216894.
Não houve a produção de novas provas. É o breve relatório.
Passo à análise.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como cediço, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos seus sócios, eis que aquela tem existência distinta.
A finalidade da lei, nesse caso, é permitir ao empreendedor a necessária tranquilidade para desenvolver o seu mister, sabendo que, em caso de eventual insucesso da empreitada comercial, haja vista que toda atividade comercial inclui risco, o seu patrimônio pessoal e familiar não estará afeto.Claros esses raciocínios preliminares, infere-se que não se presta, a "mens legis", a servir como barreira de proteção aos maus administradores, que gerenciam com manifesta má-fé a empresa, não raras vezes causando prejuízos consideráveis a terceiros, e confiam que não serão chamados a responder, com seu patrimônio, pelos prejuízos causados.Tenho que essa hipótese se descortina no caso concreto.
A empresa executada deve ao exequente o valor espelhado no título extrajudicial descrito na inicial, devidamente atualizado, cujo pagamento não honrou.
Assim, resta evidente a intenção da executada de subtrair-se ao devido cumprimento de suas responsabilidades, configurando o evidente propósito de frustrar a execução de créditos, aplicável é a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Com efeito em face do disposto no art. 50 do Código Civil, merece ser acolhida a pretensão deduzida pela exeqüente, senão vejamos: " Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica"Por fim, saliento que na desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de sociedade limitada, não há distinção entre sócios gerentes, quotistas, ou minoritários, uma vez que todos respondem pelas dívidas em igualdade, não importando a forma de constituição da sociedade.
Neste sentido, confira-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
ALCANCE.
SÓCIO MINORITÁRIO.
PENHORA.
PENSÃO.
I Na desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de sociedade limitada, não há distinção entre sócios gerentes, quotistas, ou minoritários, uma vez que todos respondem pelas dívidas em igualdade, não importando a forma de constituição da sociedade.
II - (...)(Acórdão n.1092052 , 07157036520178070000, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/04/2018, Publicado no DJE: 04/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, permitindo que a constrição recaia sobre bens pertencentes a sócia KAMILLA VASCONCELOS MATOS, cuja qualificação indicada na petição ID n. 136637943 abaixo reproduzo.
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se.
Gama-DF, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:12
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703516-42.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: CRV SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Deferida a desconsideração da personalidade jurídica, conforme ID n. 142236403, KAMILLA VASCONCELOS MATOS (sócia da executada CRV SUPERMERCADOS LTDA), devidamente citada, quedou-se inerte, conforme certidão retro expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo.
Cenário posto, anote-se conclusão para sentença.
I.
Gama, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
27/01/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de KAMILLA VASCONCELOS MATOS em 03/10/2023 23:59.
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de KAMILLA VASCONCELOS MATOS em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:40
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:57
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 07:51
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:41
Outras decisões
-
16/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
17/07/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 19:27
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
04/01/2022 19:27
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 23:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2021 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 00:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:45
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:24
Recebidos os autos
-
31/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:37
Recebidos os autos
-
20/11/2019 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 05:16
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:42
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2019 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2019 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2019 17:10
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:37
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2019 05:18
Decorrido prazo de CRV SUPERMERCADOS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 19:00
Recebidos os autos
-
14/05/2019 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/05/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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