TJDFT - 0724762-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724762-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JULIO DO CARMO PIMENTEL REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 18 de março de 2024 08:07:24.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
18/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/03/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724762-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JULIO DO CARMO PIMENTEL REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A SENTENÇA JULIO DO CARMO PIMENTEL promoveu ação pelo procedimento comum em face de BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA e BANCO BMG S.A.
Determinada emenda a inicial (ID 178946031), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (ID 183324789).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
No ensejo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerente, que, a despeito de regularmente intimado, deixou de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, o contracheque de ID 178877257 atesta que o autor aufere renda bruta de R$ 14.108,44, fato diametralmente oposto à alegada hipossuficiência financeira.
Assim, eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2024 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JULIO DO CARMO PIMENTEL em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748438-41.2023.8.07.0001
Juliano Marcos Pereira Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:25
Processo nº 0753242-52.2023.8.07.0001
Abdias Firmo da Silva Filho
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 10:31
Processo nº 0713658-46.2021.8.07.0001
Lilian Caroline Vilela Nishikawa
Lucio Nishikawa
Advogado: Newton Valeriano da Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 11:16
Processo nº 0724244-90.2022.8.07.0007
Soraia Freire Vieira
Mrv Prime Top Taguatinga Ii Incorporacoe...
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 15:42
Processo nº 0714509-51.2022.8.07.0001
Gutemberg Brasil de Melo Nunes
Delzuita Souza Melo
Advogado: Carolina Melo de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 17:52