TJDFT - 0713609-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713609-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CHACARA 03 R PONTE ALTA NORTE GAMA EXECUTADO: NEILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 15 de março de 2024 10:30:44.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de NEILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NEILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CHACARA 03 R GAMA em desfavor de NEILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA , partes qualificadas nos autos.
Considerando-se a transação realizada extrajudicialmente, a parte autora requer a extinção do processo ao ID 176499878, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Contudo, não é possível homologar a transação noticiada, pois a parte ré não foi citada até a presente data; não está devidamente representada no instrumento de avença de ID 176499878.
Assim, verifico que não se trata de extinção pela transação, mas pela perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo extrajudicial esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CHACARA 03 R PONTE ALTA NORTE GAMA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713609-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CHACARA 03 R PONTE ALTA NORTE GAMA EXECUTADO: NEILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que a ré foi citada.
Faço vistas à parte credora sobre a informação constante na diligência id 184690991, de que FOI REALIZADO ACORDO: "Certifico e dou fé que, respaldado pela orientação exarada na Portaria GC 34/2021 deste Tribunal, Resolução GC nº 354 de 19 de novembro de 2020 do CNJ, e na decisão proferida no PA 16466/2020, entrei em contato com o(a) destinatário(a) da ordem por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, em 18/01/2024 às 14:44, ocasião em que PROCEDI À CITAÇÃO de NEILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, *59.***.*11-53, (61) 99964-8712, o(a) qual confirmou o recebimento e ciência da ordem enviada por meio do referido aplicativo, conforme comprovante anexo.
Certifico ainda que a parte RATIFICOU seu endereço descrito no mandado: Avenida São Francisco -Chácara 03R - Cond.
Residencial Village Unid. 2 Ponte Alta Norte (Gama) BRASÍLIA DF 72457-993.
Certifico ainda que, por ocasião da diligência, a requerida informou que FOI REALIZADO ACORDO com a Vila21, conforme termos que segue anexo.
Ante o exposto, procedo à devolução do presente para as providências cabíveis." Gama, 26 de janeiro de 2024 09:56:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 09:37
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:37
Outras decisões
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27/10/2023 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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