TJDFT - 0702410-78.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Ao réu para fornecer à autora os extratos bancários de sua conta PASEP, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de sua majoração.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 14:33
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIMA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/02/2025 17:18
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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25/02/2025 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/02/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/02/2025 19:27
Juntada de Petição de agravo interno
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIMA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:17
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/01/2025 12:17
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/01/2025 12:17
Recurso Especial não admitido
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16/01/2025 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/01/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 23:06
Juntada de Certidão
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29/11/2024 23:05
Juntada de Certidão
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29/11/2024 23:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 18:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 15:42
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 22:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702410-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PAULO SERGIO LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - adequar os pedidos, pois, a toda evidência, incompatível na exibição de documentos a 'purga da mora' ou, ainda, a possibilidade de declaração de que 'houve desfalque/saque integral nas suas contas (...).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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