TJDFT - 0704337-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 04:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:18
Outras decisões
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2024 19:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Consta no laudo pericial que a autora já efetuou algumas das cirurgias plásticas pretendidas, de forma particular e, ainda, que não mais tem interesse na braquioplastia. À autora, para se manifestar, em 05 dias, sobre a perda superveniente do interesse de agir.
Após, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:48
Outras decisões
-
08/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, em favor do perito.
Após, promova-se a sua baixa e anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:47
Outras decisões
-
06/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor do perito, alvará de levantamento/ ofício de transferência (caso sejam informados os dados), no importe de 50% do valor dos honorários.
Esclareço que o valor restante será liberado após a homologação do laudo.
Transcorrido o prazo para as partes impugnarem o laudo pericial, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, tendo em vista o pedido de alvará dos honorários periciais ID 201215408.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:53
Outras decisões
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:44
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para ciência da nova data da realização da perícia, devendo as partes se manifestarem se possuem qualquer empecilho de participarem na data agendada, em cinco dias.
Não havendo qualquer oposição, os autos deverão aguardar na tarefa "Aguardar perícia". 07/05/2024, às 17:00 horas na Clínica Aepit, localizada no endereço SEPS 710/910 Ed.
Vital Brasília, 4º andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-108 – Telefone (61) 3364-4104.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas quanto à data, hora e local da perícia, conforme petição do Perito de ID 189585313: HORA: 17h00 DATA: 16 de abril de 2024 (terça-feira) LOCAL: no imóvel situado na Clínica Aepit, SEPS 710/910 Ed.
Vital Brasília, 4º andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-108 Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários ID 184877003, devendo a parte interessada promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias, conforme decisão 175330332.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados, exclusivamente, pelo link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos,.
O comprovante de depósito judicial, devidamente pago, deverá ser juntado nos autos eletrônicos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704337-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo perito em R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais), conforme ID 179489443.
A parte ré insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução para valor entre R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme petição de ID 182226389.
O perito se manifestou informando que R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) é o valor mínimo para a realização da prova pericial nos presentes autos (ID 183829018).
Analisando o valor arbitrado pelo perito e considerando que tramitam neste Juízo diversas causas semelhantes, com valor de honorários periciais fixados em patamar bem inferior, não tendo o perito aceitado promover a sua redução, acolho, parcialmente as alegações da ré e, a fim de viabilizar a realização da perícia, substituo o perito Anderson de Azevedo Damásio pelo perito RÔMULO MATEUS FONSECA VIEGAS (CPF: *81.***.*41-48).
Promova-se o descadastramento do perito anteriormente nomeado.
Dê-se ciência desta decisão.
Intime-se o novo perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:24
Outras decisões
-
18/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
14/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
22/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:51
Desentranhamento
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:49
Outras decisões
-
15/04/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2021 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
01/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2021 13:35
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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