TJDFT - 0725942-91.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 191027910) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 23:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725942-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: CABAL BRASIL LTDA SENTENÇA O exequente noticia que celebrou acordo com a executada (ID 186166693), relativo ao objeto do litígio, o qual restou devidamente cumprido, conforme petição juntada aos autos (ID 188974929).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela executada, conforme acordado.
A parte exequente, responsável pela apresentação do pen-drive, informou não ter interesse no objeto (ID 188974929).
Assim, promova-se a sua destruição.
Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:04
Homologada a Transação
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12/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725942-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: CABAL BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, quanto a retificação pleiteada pelo executado no ID 186232746, bem como sobre o comprovante de pagamento de ID 186387611.
Sem prejuízo, às partes para informarem a quem cabe a retirada do pen drive depositado na Secretaria, cientes de que caso nenhuma delas pretenda a sua retirada, o dispositivo será destruído.
Prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:56
Outras decisões
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725942-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP REU: CABAL BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:25
Outras decisões
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18/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:48
Desentranhado o documento
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13/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:58
Outras decisões
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04/12/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:30
Recebidos os autos
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16/09/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
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15/09/2021 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 20/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 14:27
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/07/2021 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/07/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2021 18:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2021 12:55
Publicado Sentença em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 14:54
Recebidos os autos
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05/07/2021 14:54
Julgado procedente o pedido
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31/05/2021 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/05/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
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06/05/2021 16:29
Desentranhamento
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06/05/2021 15:33
Audiência Conciliação realizada em/para 10/06/2019 11:00 13ª Vara Cível de Brasília.
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17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 12:23
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 06/05/2021 14:00 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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05/03/2021 17:29
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:29
Outras decisões
-
02/03/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/03/2021 17:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 20:10
Recebidos os autos
-
09/02/2021 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
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18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 17:36
Expedição de Carta.
-
14/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:29
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:55
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/12/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:23
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2019 04:18
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/11/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:18
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 18:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:15
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:59
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:22
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/10/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:45
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 13:20
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 09/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/10/2019 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2019 03:51
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:35
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 13:15
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 19/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:44
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2019 15:27
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 05:36
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 06:49
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 04:38
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/06/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/06/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:32
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 07:25
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:57
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 10:05
Recebidos os autos
-
21/05/2019 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/05/2019 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2019 05:53
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:44
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:44
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 02:56
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:28
Audiência conciliação designada - 10/06/2019 11:00
-
25/04/2019 16:51
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:42
Decorrido prazo de MEIRELLES SERVICOS EIRELI - EPP em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 08:15
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:59
Recebidos os autos
-
12/04/2019 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2019 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2019 10:29
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:28
Decorrido prazo de CABAL BRASIL LTDA em 13/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 04:15
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2019 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 17:14
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/09/2018 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2018 04:37
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:40
Recebidos os autos
-
06/09/2018 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2018 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
04/09/2018 17:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
03/09/2018 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:30
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2018 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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