TJDFT - 0726160-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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27/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:28
Outras decisões
-
13/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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07/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:11
Outras decisões
-
31/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/03/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 04/12/2025
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19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:58
Outras decisões
-
11/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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13/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:45
Outras decisões
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10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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01/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
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18/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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29/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:13
Outras decisões
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27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:12
Outras decisões
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16/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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15/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 13:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 13:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por via postal ou por edital (art. 513, §2º, incisos II e IV, e §4º, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:53
Outras decisões
-
25/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas devidamente recolhidas, tendo em vista que aponta como valor da causa R$ 37.464,00 (ID 194473147) e na guia de custas consta o valor de R$ 30.933,31 (ID 202179854), Derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:05
Outras decisões
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao credor, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:09
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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27/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:43
Outras decisões
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30/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de indeferimento, conforme decisão de ID 189473448, a credora não adequou o pedido de cumprimento de sentença ao disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil, não dando curso aos atos e as diligências que lhe competiam.
Com efeito, a exequente deixou de juntar procuração, uma vez que, conforme se observa dos atos constitutivos (ID 188452756), os sócios administradores são Matilde Duarte e Ezio Pedro e a advogada signatária da petição de cumprimento de sentença é Lindsay Laginestra.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, indefiro o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foi realizada qualquer diligência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:37
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - juntar procuração, uma vez que, conforme se observa dos atos constitutivos (ID 188452756), os sócios administradores são Matilde Duarte e Ezio Pedro e a advogada signatária da petição de cumprimento de sentença é Lindsay Laginestra.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao credor, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
15/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - apresentar seus atos constitutivos, bem como procuração, a fim de comprovar a regularidade processual; - trazer aos autos a guia de custas recolhidas.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2022 20:19
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:46
Recebidos os autos
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09/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:46
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2022 21:06
Recebidos os autos
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31/08/2022 21:06
Outras decisões
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de S REPRESENTACOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:13
Outras decisões
-
15/07/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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