TJDFT - 0761799-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761799-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO INTER S/A REU: VLADIMIR APARECIDO SPINOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme esclarecido na decisão retro, se a parte autora pretende discutir o valor depositado para fins de quitação do valor devido a título de honorários sucumbenciais, deverá ingressar com o cumprimento de sentença referente ao montante remanescente que entende devido.
Em razão disso, nada a prover quanto às petições de IDs 185923322 e 186561273.
Arquive-se, independentemente de preclusão da presente decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:17
Outras decisões
-
15/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada quanto à petição ID 185923322.
Encaminho os autos para a expedição determinada.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761799-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO INTER S/A REU: VLADIMIR APARECIDO SPINOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora efetuou o depósito da quantia que entende devida para o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 183840089), não tendo a ré dado quitação alegando ser a quantia insuficiente (ID 184869052).
Ocorre que cabe à parte ingressar com o cumprimento de sentença do valor remanescente, caso entenda devido.
Expeça-se alvará da quantia incontroversa depositada no ID 183840090, em favor da ré.
Após, não havendo requerimentos, arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:21
Outras decisões
-
31/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 183840089 e respectivos documentos, informando se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX). no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
23/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:54
Outras decisões
-
10/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:52
Outras decisões
-
07/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 12:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/12/2022 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 09:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:59
Declarada incompetência
-
18/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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