TJDFT - 0056195-16.2012.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 19:56
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056195-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: VALDECI ALVES SILVA SENTENÇA Trata-se de execução proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em face de VALDECI ALVES SILVA.
Na decisão de ID 79937830, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 180962700, sendo que somente o executado apresentou petição, requerendo a declaração da prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 91496853, o prazo prescricional da pretensão é de 5 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 79937830, que ocorreu em novembro de 2017, conforme ID 79937832, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:23
Declarada decadência ou prescrição
-
23/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 06:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:50
Processo Desarquivado
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07/12/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 11:35
Processo Desarquivado
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13/05/2021 13:05
Arquivado Provisoramente
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13/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
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12/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:55
Outras decisões
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11/05/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/05/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VALDECI ALVES SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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22/02/2021 17:08
Juntada de Certidão
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16/12/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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