TJDFT - 0700196-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SARAH PINHEIRO QUEIROZ em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/03/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700196-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH PINHEIRO QUEIROZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou fatura de telefonia móvel como comprovante de endereço (ID 183188882), documento que não é aceito pelo juízo para tal finalidade.
Assim, por tratar-se de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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