TJDFT - 0714998-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:25
Deferido o pedido de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*33-06 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 03:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOUSE CONSTRUTORA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação ao 1º réu (VANDERLEI ANTONIO DA SILVA), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condená-lo a pagar à autora a quantia de R$8.373,90 (oito mil, trezentos e setenta e três reais e noventa centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do evento danoso, em 02/11/2022 – (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação (22/01/2024 – Id 184476173, artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Quanto à 2ª requerida (HOUSE CONSTRUTORA LTDA), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Anote-se no sistema a revelia do 1º réu (Vanderlei Antonio).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
09/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 04:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:32
Juntada de ressalva
-
04/07/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/07/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:39
Deferido o pedido de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*33-06 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:57
Juntada de ressalva
-
20/05/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:44
Deferido o pedido de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*33-06 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:04
Juntada de ressalva
-
26/03/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/03/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714998-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: VANDERLEI ANTONIO DA SILVA DECISÃO O requerido demonstrou que tentou informar ao 3º NUVIMEC e à Secretaria deste Juízo, tempestivamente, a impossibilidade de acessar a sala virtual para participar da audiência conciliatória designada para o dia 07.02.2024, às 15h.
Assim, acolho a justificativa pelo requerido (Id 186107974).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se nova audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual pelo NUVIMEC (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Intimem-se as partes, advertindo-as de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes, em especial o réu, de que se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/02/2024 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714998-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: VANDERLEI ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 184476173) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 07:15:27. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
24/01/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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