TJDFT - 0729108-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 05:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 05:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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15/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:08
Indeferido o pedido de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - CPF: *26.***.*12-43 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:53
Deferido o pedido de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - CPF: *26.***.*12-43 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de WALTER MARCELO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 15:55
Desentranhado o documento
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09/03/2024 08:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729108-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE EXECUTADO: WALTER MARCELO DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação com a indicação dos veículos I FORD FOCUS, PLACA JGH8233 e CITROEN/C3, PLACA JGB 7602, localizados via Renajud (id. 183855192), nos endereços indicados na petição id. 185336752 (QNO 02, Conjunto D, Casa 01, SETOR O, Ceilândia Norte/DF, CEP 72.250- 204 e QNM 42, Conjunto G, Lote 16, Taguatinga/DF).
Considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente, defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Outrossim, não estando presentes os requisitos que autorizam o sigilo da informação nos moldes do art. 6º da Portaria Conjunta n. 72 de 02/09/2016, deve ser retirada a marcação do sigilo no sistema em relação ao documento de id. 185336752.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/02/2024 19:02
Deferido o pedido de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - CPF: *26.***.*12-43 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WALTER MARCELO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729108-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE EXECUTADO: WALTER MARCELO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada das diligências Renajud - ID Num. 183855192, bem como para indicar o endereço em que os bens se encontram, a fim de viabilizar a expedição dos referidos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/11/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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28/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
28/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2023 05:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 05:16
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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