TJDFT - 0702058-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:57
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:17
Prejudicado o recurso
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18/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
27/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702058-26.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANDYRA BETTINI ROSSI AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da liquidação provisória de sentença n. 0731786-17.2021.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau não acolheu as impugnações opostas pelas partes e extinguiu o feito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil (id 179925308 dos autos originários).
A análise dos autos originários revela que a agravante, Valdenice Maria Rossi, Vanderlei Antonio Rossi e Valdinei José Rossi fundamentaram sua pretensão na cédula de crédito rural pignoratícia n. 89/00225-3, cuja contratação ocorreu em Sacramento/MG (id 102703720 dos autos originários).
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito de eventual reconhecimento da incompetência do Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para o processamento e o julgamento do feito originário, em razão da escolha aleatória e injustificada de foro para propositura da demanda.
Prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
28/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702058-26.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANDYRA BETTINI ROSSI AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não há requerimento de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar resposta ao recurso.
Brasília, 24 de janeiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:10
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/01/2024 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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