TJDFT - 0718498-75.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:51
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718498-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REVEL: FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL e FORMATUS MOVEIS LTDA - ME em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Há informação nos autos de satisfação do crédito (ID. 202642384).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Ademais, ante a quitação do débito, DETERMINO o IMEDIATO CANCELAMENTO DO LEILÃO DESIGNADO para o dia 30/07/2024 - conforme edital de ID. 200615261.
Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência e providências de cancelamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 03:17
Publicado Edital em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0718498-75.2021.8.07.0009 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUNA BELLA (CNPJ 29.***.***/0001-62).
Advogado(s): WILKER LUCIO JALES OAB/DF 38.456.
Réu(s)/Executado(s): FLÁVIA OTÍLIA DA SILVA SANTOS (CPF *04.***.*31-80) - REVEL (ID 125281600).
Advogado(s): NÃO CONSTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL Outro(s) participante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) (ID 157239607) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Mario José de Assis Pegado, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 93, através do portal www.hammer.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 30/07/2024, às 15:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 02/08/2024, às 15:30 horas, por valor não inferior aos débitos condominiais, que importam em R$ 2.457,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), até a data de 28/05/2024 (ID 198364914) e não inferior aos débitos de alienação fiduciária, no valor de R$ 153.701,03 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e um reais e três centavos), atualizado até 24/04/2023 (ID 157239604), perfazendo o valor total de R$ 156.158,37 (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), mais eventual saldo devedor existente, proveniente da incidência de atualização dos débitos junto ao credor fiduciário, até o dia da efetiva venda do bem, a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária (decisão ID 189949393).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos (pertencentes à executada Flávia Otília da Silva Santos – R.8) sobre o Apartamento nº. 501, Vaga de Garagem nº. 144, Lotes nºs. 1 e 2, Conjunto 1, Quadra 102, centro urbano, em Samambaia/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 48,31m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área real comum de divisão proporcional de 36,24m², totalizando 96,55m² e fração ideal do terreno de 0,007104.
Matrícula sob nº. 343.891 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 275.584,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel em 18 de agosto de 2023 (ID 169419157 e ID 174336420). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.06.2024), consta registrado: que o imóvel pertence à executada Flávia Otília da Silva Santos (R.8); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de Caixa Econômica Federal (R.9), sendo que, conforme informado nos autos pelo credor fiduciário, do contrato firmado resta o saldo devedor (em 24/04/2023) de R$ 153.701,03 (ID 157239604); Incorporação (R.1); Patrimônio de Afetação (AV.2); Habite-se (AV.5), Instituição de Condomínio (AV.6); e Penhora Autos nº. 0718498-75.2021.8.07.0009 da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF – presentes autos (R.10).
Tendo em vista que a alienação recaiu sobre direitos do imóvel, eventual arrematação não transmitirá ao adquirente a aquisição do domínio sobre o bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, de natureza estritamente obrigacional, de modo que não se deferirá a expedição de carta de arrematação para fins de regularização da propriedade perante o cartório imobiliário, medida que deverá ser buscada pela parte interessada em procedimento adequado para tal fim (ex. adjudicação compulsória ou análoga).
Diante disso, dá-se ciência de que toda e qualquer despesa com honorários advocatícios, custas e com qualquer ônus que possa sobrevir em decorrência da situação acima explanada, correrá exclusivamente por conta do arrematante.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida condominial é de R$ 2.457,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até 28/05/2024 (ID 198364914) e o valor dos débitos de alienação fiduciária é de R$ 153.701,03 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e um reais e três centavos), atualizado até 24/04/2023 (ID 157239604), perfazendo o valor total de R$ 156.158,37 (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), mais eventual saldo devedor existente, proveniente da incidência de atualização dos débitos junto ao credor fiduciário, até o dia da efetiva venda do bem (ID 189949393).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.hammer.lel.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 800 0086 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.hammer.lel.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. *assinado e datado eletronicamente* -
19/06/2024 10:28
Expedição de Edital.
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14/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 14:56
Outras decisões
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718498-75.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REVEL: FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 143831421 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de propriedade da parte requerida, imóvel de matrícula n.º 343891, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado na Quadra 102, Conjunto 1, lotes 1 e 2, apartamento 501, vaga de garagem 144.
O credor fiduciário Caixa Econômica Federal foi oficiado, informando o saldo devedor em 24/04/2023, no valor de R$ 153.701,03 (ID. 157239604).
Foi homologada a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 275.584,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais) no ID 174336420.
Matrícula atualizada do bem ao ID. 187572321.
Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para realização de hasta pública, devendo o bem ser vendido, no mínimo, no valor suficiente para a quitação do débito condominial e do débito do credor fiduciário.
Deverá constar no edital das hastas públicas que, no caso de eventual saldo junto ao credor fiduciário, proveniente da incidência de atualização do débito até o dia da efetiva venda do bem, cabe ao arrematante pagar o valor residual a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as partes e o credor fiduciário. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:57
Outras decisões
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26/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718498-75.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REVEL: FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora comprove a averbação da penhora conforme determinado na decisão de ID. 174336420.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Outras decisões
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15/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:57
Expedição de Termo.
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23/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:01
Outras decisões
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21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/09/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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16/04/2023 15:17
Recebidos os autos
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16/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 15:17
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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03/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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25/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/07/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 14:39
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:56
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/04/2022 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:32
Recebidos os autos
-
06/04/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:11
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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