TJDFT - 0718498-75.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:51
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 14:56
Outras decisões
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718498-75.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REVEL: FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 143831421 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de propriedade da parte requerida, imóvel de matrícula n.º 343891, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado na Quadra 102, Conjunto 1, lotes 1 e 2, apartamento 501, vaga de garagem 144.
O credor fiduciário Caixa Econômica Federal foi oficiado, informando o saldo devedor em 24/04/2023, no valor de R$ 153.701,03 (ID. 157239604).
Foi homologada a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 275.584,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais) no ID 174336420.
Matrícula atualizada do bem ao ID. 187572321.
Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para realização de hasta pública, devendo o bem ser vendido, no mínimo, no valor suficiente para a quitação do débito condominial e do débito do credor fiduciário.
Deverá constar no edital das hastas públicas que, no caso de eventual saldo junto ao credor fiduciário, proveniente da incidência de atualização do débito até o dia da efetiva venda do bem, cabe ao arrematante pagar o valor residual a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as partes e o credor fiduciário. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:57
Outras decisões
-
26/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718498-75.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REVEL: FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora comprove a averbação da penhora conforme determinado na decisão de ID. 174336420.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Outras decisões
-
15/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:57
Expedição de Termo.
-
23/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:01
Outras decisões
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:17
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
03/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/07/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 14:39
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:56
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de FLAVIA OTILIA DA SILVA SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/04/2022 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:32
Recebidos os autos
-
06/04/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:11
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0746496-08.2022.8.07.0001
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Processo nº 0746496-08.2022.8.07.0001
Edgard Firmino de Lima
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1ª instância - TJDFT
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