TJDFT - 0712254-78.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:49
Declarada decadência ou prescrição
-
31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:04
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:27
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:24
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:26
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 08:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:59
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIENE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em relação à diligência infrutífera ID 188183886, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo provisório para fluência da prescrição intercorrente (termo final em 23/08/2024 - ID 110649804).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 19:25
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIENE DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por meio da Curadoria Especial para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já aplicada a dobra legal. 2.
Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 4.
Feito, promova-se igualmente a pesquisa ao sistema SNIPER, recentemente implantado no âmbito dos tribunais. 5.
Quanto ao pedido de consulta ao sistema ERIDF, indefiro, pois a parte autora não está amparada pela gratuidade de justiça.
Ademais, poderá a própria parte credora promover a pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores pelo sistema SAEC, com a apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da parte devedora.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:15
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/12/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:56
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:37
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 18:07
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 22:45
Recebidos os autos
-
26/08/2019 22:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/08/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:45
Processo Desarquivado
-
27/08/2018 20:27
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2018 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 20:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2018 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2018 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/06/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 16:39
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/06/2018 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 20:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 07:17
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 17:32
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 23:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 07:01
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA em 24/01/2018 23:59:59.
-
30/10/2017 02:36
Publicado Edital em 30/10/2017.
-
27/10/2017 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 19:44
Juntada de Certidão
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27/10/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 18:13
Expedição de Edital.
-
17/10/2017 19:41
Recebidos os autos
-
17/10/2017 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2017 17:44
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/10/2017 16:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/10/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
09/10/2017 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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