TJDFT - 0712254-78.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:49
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:04
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:27
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:24
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:26
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIENE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos em razão do transcurso do prazo prescricional fixado no ID 43197660.
Assim, faço intimar as partes para se manifestar, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 10 c/c art. 921, § 5º, c/c art. 924, V, ambos do NCPC).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 08:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:59
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIENE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em relação à diligência infrutífera ID 188183886, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo provisório para fluência da prescrição intercorrente (termo final em 23/08/2024 - ID 110649804).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712254-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIENE DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por meio da Curadoria Especial para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já aplicada a dobra legal. 2.
Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 4.
Feito, promova-se igualmente a pesquisa ao sistema SNIPER, recentemente implantado no âmbito dos tribunais. 5.
Quanto ao pedido de consulta ao sistema ERIDF, indefiro, pois a parte autora não está amparada pela gratuidade de justiça.
Ademais, poderá a própria parte credora promover a pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores pelo sistema SAEC, com a apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da parte devedora.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 17:32
Processo Desarquivado
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16/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:15
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/12/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:56
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:37
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 18:07
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 22:45
Recebidos os autos
-
26/08/2019 22:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/08/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:45
Processo Desarquivado
-
27/08/2018 20:27
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2018 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 20:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2018 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2018 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/06/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 16:39
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/06/2018 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 20:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 07:17
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 17:32
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 23:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 07:01
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA em 24/01/2018 23:59:59.
-
30/10/2017 02:36
Publicado Edital em 30/10/2017.
-
27/10/2017 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 19:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 18:13
Expedição de Edital.
-
17/10/2017 19:41
Recebidos os autos
-
17/10/2017 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2017 17:44
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/10/2017 16:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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09/10/2017 16:56
Juntada de Certidão
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09/10/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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09/10/2017 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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