TJDFT - 0707913-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 08:37
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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03/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:24
Deferido o pedido de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707913-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (210487912) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:52:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:45
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707913-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS DECISÃO Ante a informação contida à petição retro, defiro o levantamento da suspensão e a retomada do feito executivo e das medidas constritivas.
Promova-se nova diligência Sisbajud em desfavor da parte executada (planilha ID 203659941).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:43
Deferido o pedido de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
03/04/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:38
Outras decisões
-
01/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707913-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedidos deduzido, para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 4.298,56 (quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização (29/03/2023).Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:58
Decretada a revelia
-
23/11/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:48
Outras decisões
-
23/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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