TJDFT - 0710669-54.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CIBELE MARIA TOLLER em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 19:22
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
29/04/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710669-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO GALESSO JUNIOR EXECUTADO: CIBELE MARIA TOLLER DECISÃO Em exame, o petitório de id. 186981856/187485622, em que a parte exequente aduz ter havido nulidade no que toca à sentença de id. 186205881, apontando a ausência de sua intimação prévia quanto ao teor da certidão de id. 184085664, que não foi publicada no DJe.
Sem razão a parte exequente.
Isso, porque, a parte exequente está assistida por Núcleo de Prática Jurídica, cadastrado como parceiro da expedição eletrônica.
Assim, a sua intimação se dá via sistema, o que teria ocorrido, razão pela qual não há falar em irregularidade e/ou nulidade a macular a sentença de id. 186205881.
Sobre o tema, já decidiu esse E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
VALOR INDEVIDAMENTE LEVANTADO.
RESISTÊNCIA EM EFETUAR A RESTITUIÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURADA. 1.
Não há que se falar em intempestividade quando a parte está representada por núcleo de prática jurídica, devidamente cadastrada como parceira eletrônica, e é intimada via sistema.
O prazo começa a correr a partir da sua intimação via sistema e não publicação do DJe. 2.
Há dispensa legal do pagamento do preparo quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça e não consta informação acerca da sua revogação. 3.
Para caracterizar a litigância de má-fé exige-se a presença do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - e outro objetivo, que consiste no prejuízo processual causado à parte adversa, bem como a presença de requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta da parte se enquadre em uma das hipóteses do art. 80 do CPC; b) que não decorra do exercício do direito de defesa. 4.
In casu, patente a resistência do agravante em prontamente restituir os valores levantados indevidamente, de modo que subsume-se a hipótese ao inciso IV do art. 80 do CPC. 5.
Preliminares rejeitadas.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Agravo interno prejudicado.(Acórdão 1689973, 07295393220228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2023, publicado no DJE: 28/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Contudo, ante à insuficiência do depósito efetivado pela parte executada, conforme apontado pelo exequente, em id. 186981856/187485622, ouça-se a parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a quitação integral do valor acordado, sob pena de prosseguimento do feito.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:19
Outras decisões
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CIBELE MARIA TOLLER em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
08/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710669-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO GALESSO JUNIOR EXECUTADO: CIBELE MARIA TOLLER CERTIDÃO Informe a parte autora sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LAERCIO GALESSO JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 22:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 20:44
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CIBELE MARIA TOLLER em 30/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
31/08/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 20:03
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CIBELE MARIA TOLLER em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 23:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2020 08:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:38
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 14:06
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
19/02/2019 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2019 23:33
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 23:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 23:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2019 23:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 22:55
Expedição de Ofício.
-
28/01/2019 22:47
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 22:23
Recebidos os autos
-
21/01/2019 22:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2018 22:58
Recebidos os autos
-
08/12/2018 22:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2018 02:34
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2018 02:26
Publicado Edital em 30/08/2018.
-
30/08/2018 02:26
Publicado Edital em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 17:13
Expedição de Edital.
-
24/08/2018 17:13
Expedição de Edital.
-
25/07/2018 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/07/2018 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
23/07/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:11
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/07/2018 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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