TJDFT - 0724874-95.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 15:29:14. -
19/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:55
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST DESPACHO Diante do comprovante (id 184963346), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para informar se realmente não há custar a ser recolhida pela executada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST DESPACHO Considerando o acordo entabulado entre as partes, o valor indicado pela contadoria pelas custas finais deverá ser recolhido pela parte executada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Recolhido ou inerte, prossiga-se na forma da sentença de ID 184820185. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
31/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 16:55:42. -
30/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por GEORGE MARIANO DA SILVA em desfavor de ASSOC.
RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 184573917. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 184573917) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte executada.
O acordo já se refere ao pagamento de honorários devidos pelo processo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, uma vez que as partes desistiram do prazo recursal.
Transite-se em julgado, desde logo, a presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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28/01/2024 18:51
Homologada a Transação
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26/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/01/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:26
Outras decisões
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25/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS TEIXEIRA MANIATAKIS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VILMA MEDEIROS TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO SOARES TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
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14/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:56
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2022 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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23/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/06/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:12
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 09:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 17:18
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOC. RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO DIST em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 19:49
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/12/2021 18:52
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 01/12/2021 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:43
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 01/12/2021 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 14:54
Desentranhamento
-
16/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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