TJDFT - 0704376-36.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:25
Outras decisões
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOYCE LEDA BARROS FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JOYCE LEDA BARROS FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOYCE LEDA BARROS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOYCE LEDA BARROS FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:29
Outras decisões
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704376-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVANI XAVIER DE SOUSA, JEAN PAULO COUNTINHO BARROS, JANE CRISTIE COUTINHO DE ALMEIDA, JOYCE LEDA BARROS FERREIRA, JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE LEDA BARROS FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerta-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 00:00:08.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DALVANI XAVIER DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704376-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVANI XAVIER DE SOUSA, JEAN PAULO COUNTINHO BARROS, JANE CRISTIE COUTINHO DE ALMEIDA, JOYCE LEDA BARROS FERREIRA, JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE LEDA BARROS FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS DESPACHO Da análise dos autos, vê-se que, apesar de ter sido devidamente intimada, a inventariante quedou-se inerte.
Ressalto que os autos estão paralisados há mais de 3(três) meses.
Assim, determino a intimação da inventariante para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra as decisões precedentes, sob pena de remoção.
Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
I.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
08/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DALVANI XAVIER DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DALVANI XAVIER DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704376-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVANI XAVIER DE SOUSA, JEAN PAULO COUNTINHO BARROS, JANE CRISTIE COUTINHO DE ALMEIDA, JOYCE LEDA BARROS FERREIRA, JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE LEDA BARROS FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante a imprimir por seus próprios meios o(s) o alvará de autorização de id. 186978734 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento das diligências, conforme ordenada na decisão de id. 183443307.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:57:08.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:48
Expedição de Alvará.
-
19/02/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704376-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVANI XAVIER DE SOUSA, JEAN PAULO COUNTINHO BARROS, JANE CRISTIE COUTINHO DE ALMEIDA, JOYCE LEDA BARROS FERREIRA, JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE LEDA BARROS FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS DECISÃO Acolho cota ministerial de ID. 175275742.
AUTORIZO a transferência do veículo Palio, placa JGP9888, RENAVAN *08.***.*69-07 para o espólio de JOÃO BATISTA DA CUNHA BARROS, conforme solicitado em ID.163677923.
Expeça-se alvará.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para cumprir a determinação de ID. 156611928.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
12/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:31
Deferido o pedido de DALVANI XAVIER DE SOUSA - CPF: *16.***.*90-59 (INVENTARIANTE).
-
12/01/2024 14:31
em cooperação judiciária
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:01
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:35
Outras decisões
-
05/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:30
Deferido em parte o pedido de DALVANI XAVIER DE SOUSA - CPF: *16.***.*90-59 (REQUERENTE)
-
29/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DALVANI XAVIER DE SOUSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:32
Outras decisões
-
27/06/2022 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
18/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DALVANI XAVIER DE SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
10/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 12:10
Recebidos os autos
-
17/06/2021 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DALVANI XAVIER DE SOUSA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:15
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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