TJDFT - 0715249-97.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:06
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/04/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:01
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:16
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:45
Outras decisões
-
17/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:16
Outras decisões
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715249-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO DESPACHO Considerando o resultado definitivo do AGI 0709563-68.2024.8.07.0000, converto os 30% do total constrito no Banco do Brasil em penhora e em pagamento, simultaneamente.
O restante será restituído à executada. À Secretaria para que anexe comprovante de saldo em conta judicial vinculada a este feito.
Feito, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/05/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2024 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715249-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID182186028 da parte executada ao bloqueio SISBAJUD ID180374312 no valor de R$ 2.590,49, sendo R$ 2.398,60 no Banco do Brasil SA, R$ 132,88 na CEF, R$ 59,01 na instituição NU Pagamentos.
Alega que as verbas são oriundas de seu salário como professora e de sua aposentadoria.
Que o salário é depositado no Banco Santander e transferidos para as outras contas e ainda que o Banco do Brasil SA é onde depositada sua aposentadoria.
Requer a gratuidade de justiça.
Anexa comprovantes de pagamentos e extratos bancários.
Instada a se manifestar, a parte exequente responde a impugnação ID182796480 contestando o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte demonstra que tem capacidade de pagar as custas, que consta que a mesma assumiu compromissos com o financiamento de um veículo e que o mesmo tem despesas de manutenção.
Que a impenhorabilidade do salário tem sofrido relativização, quando o valor não compromete a sua manutenção.
Que não demonstrou que a condição de conta salário do bloqueio efetivado e pede a sua manutenção.
Este Juízo determinou à parte executada a apresentação completa dos extratos bancários com a indicação do bloqueio efetivado e a comprovação de que tratam-se de conta salário, tendo a executada apresentado os documentos ID185939171.
Breve relato decido.
De início, indefiro o pedido de gratuidade de justiça tendo em vista que a soma de seus rendimentos brutos atingem a quantia de R$ 6.968,02, o que é superior a cinco (05) salários mínimos à época das datas dos comprovantes anexados aos autos, R$ 6.600,00, marco jurisprudencial para aferição da hipossuficiência e deferimento do benefícios.
Quanto à impugnação ao bloqueio, tenho que restou provado apenas que o valor junto ao Banco do Brasil SA refere-se à sua conta salário, valor este que deverá ser liberado à parte executada mediante os meios legais necessários.
Quanto aos demais valores bloqueados junto à CEF e NU Pagamentos, mantenho o bloqueio e converto em penhora independente de termo.
A flexibilização da penhora salarial ainda não foi pacificada em termos de recursos repetitivos, não vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário, o que se admite são as exceções previstas para partes que percebam mais de 50 salários minimos ou para feitos de natureza alimentar, o que não é o caso dos autos.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para conversão da penhora em pagamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:42
Deferido em parte o pedido de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO - CPF: *33.***.*76-87 (EXECUTADO)
-
08/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715249-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte executada/impugnante cópias integrais dos extratos bancários com a indicação do Banco, a titularidade da conta e a comprovação de que tratam-se de contas salários, os apresentados ID182178963 estão truncados e não mostram claramente esse dados.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:39
Outras decisões
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/12/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:54
Outras decisões
-
25/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA GOMES MARINHO CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:05
Outras decisões
-
06/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:10
Outras decisões
-
06/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:46
Outras decisões
-
05/04/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2023 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
28/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
28/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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