TJDFT - 0709590-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 17:01
Deferido o pedido de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
23/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:00
Indeferido o pedido de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-75 (AUTOR)
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709590-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: KB ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME RÉ: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Segundo a inicial e a emenda que lhe seguiu, cuida-se de ação de conhecimento deduzida por KB ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES EIRELI, autora, contra S.
A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, ré.
Disse a autora que, uma vez contratada pela ré, lhe teria prestado os serviços discriminados às fls. 681.
Assim, porquanto contraprestação pecuniária a que faria jus em razão dos serviços prestados, pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 100.000,00, acrescidos dos consectários legais, pertinentes ao valor remanescente, do preço de R$ 2.400.000,00 por elas ajustado em razão do contrato “sub judice”, inadimplido por esta parte.
A ré ofertou contestação (fls. 697-714), sobrelevando razões de fato e de direito contra a pretensão deduzida pela autora.
Réplica às fls. 966-995.
Saneado o processo e deferida a produção da prova testemunhal postulada pela ré (fls. 1.126), que, contudo, dela desistiu posteriormente (fls. 1.282). É a suma do necessário.
Não ostentando o representante legal da autora as condições de Advogado e de Contador, conhecimentos acadêmicos e profissionais necessários para a prestação dos serviços, conforme discriminados às fls. 681, objeto do contrato “sub judice”, alegou a ré que não se encontraria adstrita a pagar o respectivo preço por elas ajustado.
Não prospera tal alegação, porque estipula a cláusula 2.3 do negócio jurídico em apreço que a autora “pode contratar ou subcontratar empresas ou consultores ou profissionais habilitados e especializados para a consecução dos serviços contratados”.
Impugnada, porque reputados defeituosos pela ré, a higidez dos serviços prestados e suscitada, assim, a exceção do contrato não cumprido, cabia à autora, uma vez que fato constitutivo do seu aludido direito à percepção integral do respectivo preço, o ônus de prová-la.
Dos documentos coligidos aos autos, máxime diante do seu desinteresse pela dilação probatória, não emerge a percepção de que a autora se desincumbiu daquele ônus, razão pela qual julgo improcedente pretensão desta parte à percepção dos remanescentes R$ 100.000,00, acrescidos dos consectários legais, inadimplidos pela ré do preço por elas estipulado no contrato “sub judice”.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I). À míngua de prova da prestação escorreita dos serviços que lhe foram confiados pela ré, improcedente pretensão da autora à percepção dos remanescentes R$ 100.000,00, acrescidos dos consectários legais, inadimplidos pela demandada do preço por elas estipulado no contrato “sub judice”.
Arcará a autora com custas processuais e honorários advocatícios do patrono constituído pela ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
P.R.I.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709590-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME REU: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DESPACHO Tendo em vista a notícia da penhora no rosto dos presentes autos (ID 173737447), restitua-se este processo ao CJU para fins de registros e demais atos necessários à formalização do referido ato de constrição.
Após, retornem os autos à conclusão imediatamente.
P.R.I.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:30
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:15
Indeferido o pedido de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-75 (AUTOR)
-
14/08/2023 12:15
Deferido o pedido de S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (REU).
-
30/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:54
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2021 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 21:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2021 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2021 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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